O ponto que versa sobre o acesso de deficientes a cargo público e, que foi objeto de impugnação da entidade, foi julgado prejudicado em parte, pois já havia sido apreciado na sessão do dia 10 de março, quando o CNJ decidiu alterar dispositivo de forma a afastar a previsão de exclusão prévia de candidato portador de deficiência, que deseje participar de concurso público para a carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional. Com a alteração, a verificação da compatibilidade da deficiência com a atividade judicante será feita apenas no estágio probatório (clique aqui para ler a matéria).
Os outros dispositivos questionados pela Associação que foram julgados improcedentes versam sobre sindicância da vida pregressa e investigação social; submissão a exame psicoténico; presunção de inocência; e cursos. (Clique aqui para ler a matéria sobre o pedido inicial da Anamatra).
O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, afirmou que a entidade estudará a decisão. “Se for o caso, adotaremos medidas judiciais para a preservação dos predicamentos da magistratura, ainda que nessa fase de recrutamento pela via do concurso público”, ressaltou o magistrado.