Aberto processo de remoção para juiz do Trabalho substituto no TRT da 24ª Região

Processo destina-se ao provimento de dois cargos vagos no âmbito do Regional

Foi publicado, no dia 23 de março, no Diário Oficial da União, o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no cargo de juiz do Trabalho substituto.

O processo destina-se ao provimento de dois cargos vagos no TRT24. Os requerimentos - que devem ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, com informações como a obtenção de vitaliciamento e formulação de pedido de remoção junto à origem - devem ser formulados à Presidência do Tribunal no prazo de 30 dias contados da publicação do edital .

Confira abaixo o edital:

EDITAL TRT/GP/N. 01/2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução n. 21/2006, do  olendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

II. O referido processo destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos vagos no âmbito deste Regional.

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem, por SEDEX, junto aos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, sita na Rua Jornalista Belizário Lima, 418, 8º andar, Vila Glória, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CEP 79.004-912.

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VI. Publique-se no Diário Oficial da União.

Campo Grande, 19 de março de 2010.

RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

 

 

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