Anamatra apoia pleito pela revisão do arredondamento do cálculo do quinto constitucional

Entidade figura como parte interessada em três processos do CNJ, que envolvem as Amatras 17 e 18
A Anamatra requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervenção, como assistente processual, em três processos que dispõem sobre as vagas de desembargadores destinadas ao quinto constitucional – Advocacia e Ministério Público. Os três processos, PCAs nº 0000609-61.2010.2.00.0000, 0007828-62.2009.00.0000 e 0000406.02.2010.2.0000.00, são relativos aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) das 17ª e 18ª Regiões, que tiveram sua composição de desembargadores recentemente aumentada por meio de leis ordinárias.

O pleito das Amatras 17 (ES) e 18 (GO), e também da Anamatra, é para que o cálculo do quinto, quando houver fracionamento do resultado, seja arredondado para baixo. Para as entidades, essa forma de arredondamento do cálculo obedece a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que há de se privilegiar o preenchimento das vagas dos Tribunais pela magistratura de carreira.

Nas duas regiões, o entendimento dos TRTs, após pleito das respectivas Amatras, foi no sentido do arredondamento para baixo, o que gerou as medidas administrativas promovidas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em sentido contrário no CNJ, postulando a suspensão do preenchimento dos cargos e a revisão das decisões que modificaram a forma de cálculo do quinto.

No caso do TRT da 17ª Região, o CNJ ainda não julgou os processos. Já em relação à 18ª Região, o Plenário do CNJ, na sessão do dia 9 de março, ratificou a liminar proferida pelo conselheiro relator Marcelo Nobre, que deferiu o pedido de suspensão do preenchimento da vaga por um juiz de carreira até que o Conselho decida o mérito da matéria.

"A jurisprudência do Supremo apresenta historicamente visões diferentes quanto ao problema do arrendodamento, quando o cálculo do quinto é fracionário. A Anamatra entende que a interpretacao atual não é a melhor, uma vez que a regra é que os tribunais sejam compostos por magistrados de carreira e, em alguns casos, observamos que os membros do Ministério Público e da advocacia ocupam um quarto das vagas, quando a regra é de um quinto", explica o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.

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