O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Brito concedeu ontem (24/2) liminar no Mandado Segurança (MS 28215) para suspender a Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução determina aos magistrados de 1º e 2º graus que comuniquem os motivos quando se declararem impedidos por foro íntimo para julgar determinado processo.
O MS, que tem como relator o ministro Ayres Brito, foi impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) no dia 27 de agosto pedindo a suspensão liminar da Resolução nº 82/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, no mérito, a sua anulação.
O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, comemorou a decisão. “Foi um primeiro passo. A Resolução nº 82 viola , sobretudo, a independência do juiz.”, afirmou o magistrado.
As entidades são autoras também da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.260 no Supremo, sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, que impugna a integralidade da Resolução, e subscreveram ainda requerimento no CNJ, no qual pedem a suspensão da vigência da norma.
Cronologia da atuação das entidades contra a Resolução nº 82/2009
26/6 – A Anamatra, Ajufe e AMB ajuizam ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a eficácia da Resolução n° 82. No documento, as entidades afirmam que a norma é inconstitucional. A ADI de nº 4.260 está sob a relatoria da ministra Ellen Gracie.
8/7 – As três entidades requerem ao CNJ a suspensão da vigência da Resolução nº 82, editada pelo Conselho em 9 de junho do corrente ano.
7/8 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concede liminar no Mandado de Segurança nº 28.089-1, impetrado pelo desembargador João de Assis Mariosi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em face da Resolução nº 82/2009. O pedido de Mariosi tem teor similar à ADI impetrada pela Anamatra, Ajufe e AMB.
13/8 – As entidades protocolam no CNJ pedido ratificando a posição contrária das entidades quanto à Resolução.
27/8 - As associações impetram Mandado de Segurança no STF (MS 28215), pedindo a suspensão liminar da Resolução nº 82 e, no mérito, a sua anulação.