Dirigentes da Anamatra acompanham a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.° 358/2005, que trata da segunda parte Reforma do Judiciário. A matéria estava na pauta de votações de ontem (9/2) do plenário da Câmara dos Deputados e poderá, em tese, voltar à pauta no dia de hoje.
Para o vice-presidente da Anamatra, Renato Sant`Anna, que ontem esteve em audiência com o relator da matéria, deputado Paes Landim (PTB/PI), alguns temas da chamada PEC Paralela do Judiciário ainda são sensíveis e merecem acompanhamento atento, “muito embora a atual fase da tramitação não seja favorável à implementação de grandes alterações”.
Sobre o texto que está sendo apreciado, a Anamatra foca o trabalho em alguns pontos, tais como:
Sobre o texto que está sendo apreciado, a Anamatra foca o trabalho em alguns pontos, tais como:
Promoção por merecimento - A manutenção do texto substitutivo (art.93) aprovado pela comissão especial, que conserva a redação atual da Constituição, ao estabelecer a necessidade de integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade, nos casos de promoção por merecimento.
Possibilidade de reeleição para os cargos de direção dos Tribunais - Alteração da proposta, excluindo-se do dispositivo indicado (art. 96) a expressão "vedada a reeleição para mandato subsequente", mantendo o texto original da Constituição Federal.
Hipóteses de perda do cargo mediante representação do CNJ ao Ministério Público Federal – Supressão de parte do dispositivo (art. 95) a partir de “inclusive nos casos de (...)”, tendo em vista o caráter genérico das infrações elencadas.
Preenchimento de vagas no TST - Manutenção do texto original enviado pelo Senado, conservando a expressão no art. 111 – A "oriundos da magistratura de carreira", para garantir que o acesso ao Tribunal Superior do Trabalho, nas vagas reservadas à magistratura, se dê somente por juízes de carreira.
Preenchimento de vagas no TST - Manutenção do texto original enviado pelo Senado, conservando a expressão no art. 111 – A "oriundos da magistratura de carreira", para garantir que o acesso ao Tribunal Superior do Trabalho, nas vagas reservadas à magistratura, se dê somente por juízes de carreira.
Criação constitucional de órgãos de conciliação e mediação – Supressão integral do dispositivo (art. 116-A).
Clique aqui para ler o documento elaborado pela Comissão Legislativa da Anamatra com os pontos consensuais e divergentes sobre a PEC e que será entregue aos deputados.
Clique aqui para ler o documento elaborado pela Comissão Legislativa da Anamatra com os pontos consensuais e divergentes sobre a PEC e que será entregue aos deputados.