O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, entregou nesta quarta-feira (2/12) sugestões da entidade (clique aqui para ler o documento) ao texto do projeto de lei 3.427/2008, que dispõe sobre o ônus da prova nas reclamações sobre insalubridade e periculosidade e estabelece critérios para a remuneração do perito em caso de assistência judiciária gratuita. O integrante da comissão legislativa da Anamatra Valter Pugliesi (Amatra 19) também esteve presente.
A proposta está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) sob a relatoria da deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que apresentou parecer pela admissibilidade da proposta. Ao receber as sugestões da entidade, a parlamentar agradeceu a colaboração da Anamatra e disse que avaliará o documento.
“O presente projeto de lei representa significativo avanço nos critérios de participação do ônus da prova nos pedidos judiciais de adicional de insalubridade e de periculosidade, racionaliza dos procedimentos de distribuição dos encargos probatórios, imputando-os ao empregador, a quem incumbe manter o ambiente de trabalho em condições saudáveis”, diz um trecho do documento assinado pelo presidente da Anamatra entregue à deputada.
Remoção de juiz titular – Ainda em conversa com a deputada Manuela D’Ávila, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde, entregou ofício à parlamentar solicitando que ela assuma a relatoria do projeto de lei que visa a redução do prazo do pedido para remoção de juiz titular de 15 para 5 dias. A matéria está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
“O objetivo do projeto é colaborar com o aprimoramento do Poder Judiciário já que o encurtamento do prazo legal para remoção de juiz contemplará não apenas a magistratura, mas toda a sociedade”, afirma o presidente da Anamatra no documento entregue à parlamentar, ressaltando que o nome dela foi lembrado para assumir a relatoria da proposição, em virtude do reconhecimento ao excelente trabalho realizado pela deputada.
O projeto – que tramita sob o número 6366/2009, dá nova redação à alínea “a” e ao parágrafo 5º e ao art. 654 da CLT – é fruto de um anteprojeto de lei da Anamatra e foi apresentado pelo deputado Paes Landim (PTB/PI).