A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de outubro, por unanimidade, relatório do Projeto de Lei 5546/09, que convalida atos praticados por servidores e efeitos financeiros decorrentes do exercício das funções comissionadas de nível 02, criadas por ato administrativo interno do referido tribunal, sem qualquer acréscimo de despesa.
Na justificativa da proposta, é ressaltada que o TRT da 15ª Região, único tribunal sediado em cidade do interior, representa um dos três na lista dos pretórios com maior movimento processual do país tendo criado, em época pretérita, como forma de motivar ingresso em seus quadros funcionais, 720 funções comissionadas de nível 02 mediante ato administrativo interno, sob o entendimento - que à época prevalecia -, de que a medida prescindia de texto legal porquanto inserta dentro dos limites da autonomia administrativa assegurada aos Tribunais pelo art. 96, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal.
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