Em resposta ao editorial do jornal O Estado de S. Paulo do dia 26 de outubro (clique aqui para ler)sobre o dumping social, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde, enviou resposta ao jornal, que publicou o texto do magistrado, na íntegra, na edição desta quarta-feira (28/10). Confira abaixo:
"É saudável, no Estado Democrático de Direito, o debate em torno de ideias e paradigmas, inclusive jurídicos. Nada obstante, cumpre à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) esclarecer, a respeito do editorial A tese do ‘dumping social’ (26/10, A3), que a I Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada em Brasília em 2007, contou com a participação de centenas de profissionais do Direito do Trabalho. Não só juízes, mas advogados trabalhistas e membros do Ministério Público do Trabalho debateram teses e modelos de interpretação da ordem jurídica, apresentadas na forma de enunciados, que são sínteses desses debates, a exemplo do que sucede com vários outros encontros de natureza científica. Logo, trata-se de uma contribuição ao pensamento e à doutrina trabalhista, e não uma imposição. Nesse contexto, a tese sobre "dumping social" se inseriu no rol dos enunciados aprovados na plenária de encerramento, forte na perspectiva atual de densificação direta de preceitos fundamentais previstos na Constituição, tais como a dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e justiça. Logo, é possível afirmar que a argumentação jurídica desenvolvida nas decisões mencionadas no referido editorial tem respaldo na Constituição da República, em método que observa a sua força normativa e a primazia de seus postulados sobre toda a ordem social e econômica. Por certo que se trata de um olhar recente, aberto ao diálogo com a sociedade de intérpretes. Porém não nos parece que esse debate deva ser orientado pela existência ou não de previsão infraconstitucional específica, pois é próprio dos danos morais, inclusive dos tidos como coletivos, o respaldo da decisão em valores, princípios e na regra geral da reparação da lesão pelo infrator. Nesse sentido, não parece ser razoável admitir a sanção à concorrência desleal pelo uso de mecanismos fiscais ou comerciais, desprezando a vantagem competitiva obtida pela lesão em massa a direitos trabalhistas, pois isso implicaria a perda da centralidade do ser humano no panorama da atenção e proteção da ordem jurídica. Não cabe à Anamatra defender um ou outro caso específico, jungidos que estão à via dos recursos. A defesa que sempre faremos é a da independência judicial e da normatividade da Constituição, aspectos essenciais do Estado constitucional".
Luciano Athayde Chaves, presidente da Anamatra.
Nota da Redação - O missivista tem razão quando afirma que o debate sobre ideias e paradigmas é sempre saudável para o Estado de Direito. Mas isso não converte entidades de juízes em fonte formal de direito nem enunciados de jornadas e congressos em norma jurídica.