Foto: Luiz Silveira/SECOM/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou ontem (9/9) julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (2009.30.00.000042-9) que dispõe sobre o estabelecimento de normas para afastamento de magistrados para exercerem presidências em entidades de classe. O conselheiro Nelson Tomaz Braga, que havia pedido vistas do processo na sessão anterior, renovou o pedido e o processo acabou sendo retirado de pauta pelo relator, conselheiro Ives Gandra Filho.
Pelo voto do relator, a concessão da licença para os presidentes de Associações estaria limitada, tendo como base o número de associados das entidades. No entendimento do conselheiro, apenas associações com mais de 200 associados poderiam ter seus presidentes licenciados totalmente da jurisdição. Para as associações de 100 a 199 associados, o afastamento seria concedido apenas com substituto designado. Já para as entidades com até 100 associados, os afastamentos seriam pontuais.
Atuação da Anamatra
Em memorial entregue a todos os conselheiros anteriormente ao início do julgamento (19/8), a Anamatra ressaltou o caráter discriminatório da norma e o viés “antiassociativo”, que busca “criar subclasses de associações” e na prática “sugere o ‘fechamento branco’ das entidades menores que terão o seu funcionamento e representação prejudicados ou inviabilizados”. A entidade lembrou também que a proposta viola o princípio de reserva de lei e a licença está prevista, expressa e incontroversamente, na Lei Orgânica da Magistratura.
Além dos memoriais, foram entregues aos conselheiros cópias de parecer do professor Luis Roberto Barrroso que, opinando sobre proposta a pedido da Anamatra, entendeu ser impossível haver disciplinamento restritivo pelo CNJ sobre a temática das licenças associativas.
“A licença associativa plena, já reconhecida várias vezes pelo CNJ, é responsável pelos avanços nos movimentos da magistratura nos últimos vinte anos e sua restrição representa incalculável retrocesso”, explica o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos da Anamatra, Germano Siqueira.
Decisão do Supremo
O ministro Cezar Peluso, relator de medida cautelar em Mandado de Segurança (28140-5) impetrado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em face do CNJ, decidiu a favor da licença associativa. Em seu voto, publicado no dia 20 de agosto, Peluso lembrou que o CNJ, em caso concreto, deu interpretação razoável ao inciso III do art. 73 da Loman, que “não estabelece distinção alguma acerca das associações de classe, cujo posto de presidência possibilita aos magistrados afastar-se das funções judicantes, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens”.