O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acolheu hoje (28/08), por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Cristina Peduzzi, pedido de providência formulado pela Anamatra (CSJT - 208800/2009-000-00-00.7) no qual a entidade pedia a anulação do edital de convocação do concurso nacional para juiz do Trabalho substituto da 12ª Região e a abertura de certame para remoção. O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, esteve presente à sessão do CSJT, no qual a Anamatra possui assento e voz permanentes.
Peduzzi, que já havia concedido liminar no pedido, formulou seu voto nos termos o art. 5º, caput, e `PAR` 2º da Resolução nº 21/2006 do CSJT, que determina só ser válida a abertura de concurso público para preenchimento de vagas de juiz do Trabalho substituto caso elas sejam previamente oferecidas em procedimento de remoção. “O fundamento deste Conselho foi reafirmado e validado pelo CNJ”, afirmou Peduzzi em seu voto.