Anamatra, AMB e Ajufe contestam dispositivos da resolução do CNJ que disciplina as promoções por merecimento e o acesso aos tribunais

Entidades protocolaram nesta quarta-feira (19/5) Pedido de Providências no Conselho para revisão da Resolução

A Anamatra, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil  (Ajufe) protocolaram nesta quarta-feira (19/5) Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) requerendo a revisão de diversos dispositivos da Resolução nº 106 do CNJ, que disciplina as promoções por merecimento e o acesso aos tribunais. As entidades, solicitam, ainda, que a vigência dos dispositivos impugnados seja suspensa, até a decisão do pedido proposto por elas.

Para as associações, a Resolução viola predicamentos da magistratura previstos na Constituição Federal, apresenta contraposições com jurisprudência do CNJ, ilegalidades e inconveniências, ferimento a Pactos Internacionais reconhecidos pelo Brasil e mesmo inconstitucionalidades materiais e formais.

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, ressaltou a importância em propor mais uma vez às demais entidades atuação conjunta em temas de interesse da magistratura, a exemplo do que foi feito com o processo –  que teve  atuação das três entidades – com o objetivo de  suspender a Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No documento, é lembrado que a Anamatra, quando da sua participação no processo de debate prévio do tema, produziu críticas quanto à impropriedade constitucional da estruturação da norma, no que se refere a itens do artigo que determina que na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha. Na oportunidade, a entidade propugnou pela substituição da expressão “qualidade da prestação jurisdicional”, por “desempenho”, como consta da Lei Maior.

A Anamatra pugnou, também, na ocasião pela exclusão da redação a cláusula de verificação de “conduta pública e privada do magistrado”, o que foi acolhida, mas que conforme o Pedido de Providências das entidades, “veio sucedida de inovação que padece, materialmente, da mesma complexidade e, formalmente, de inconstitucionalidade insanável”. A nova redação  refere-se  à “adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008)”. Para as entidades, remanesce ainda o risco de se questionar a vida de juízes, às vésperas de promoções, sem amparo constitucional, já que a Lei Maior não prevê nos requisitos de promoção esse critério, “o que , repita-se, ainda traz o risco de propiciar verificações ‘meritórias’ ao sabor do subjetivismo, com apontamento de nem sempre sinceras razões e motivos de descumprimentos de deveres éticos tão fluídos e às vezes insondáveis, em seu conteúdo, quanto, por exemplo, o previsto no art.13 do Código”.

Quanto à natureza do ato de avaliação dos juízes, para fins de promoção, as associações questionam, entre outros pontos o que afirma que na avaliação da qualidade das decisões proferidas serão levados em consideração a pertinência de doutrina e jurisprudência, quando citadas. “Esse tipo de inserção em regra de promoções, como constou da regulamentação nacional, tende a gerar dependência intelectual e ideológica dos juízes em relação aos tribunais, o que macula por completo o livre convencimento e a liberdade de decidir”, ressalta o pedido.

Ainda nesse sentido, as entidades também observam o item que afirma que o respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores também serão levados em consideração na avaliação da qualidade das decisões proferidas. “A regra confere caráter de obrigatoriedade, pela via antidemocrática do constrangimento aos juízes de se amoldarem à jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, quando nem a Constituição Federal chegou a tanto”.

As associações pedem, ainda, a exclusão do dispositivo que determina que na avaliação da produtividade serão considerados os atos praticados pelo magistrado no exercício profissional, levando-se em conta número de acórdãos e decisões proferidas em substituição ou auxílio no 2º grau, bem como em Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A questão, segundo afirmam as entidades, diz respeito, precisamente, a comparar, para fins de promoção, situações e atividades absolutamente incomparáveis, “quer do ponto de vista das características, quer pela estrutura funcional que, como já chega a ser de domínio público, separa em muito as condições de trabalho nas primeira e segunda instâncias”.

São ainda objetos de questionamento por parte da Anamatra, AMB e Ajufe dispositivos que tratam da avaliação da presteza, como o que trata da assiduidade. As entidades destacam que os magistrados não têm horário de trabalho a cumprir. “Não se pode, por via oblíqua, impor controle de frequência aos magistrados. Se casos há de descumprimento de deveres funcionais, o caminho é o da atuação disciplinar específica, pontual e objetiva, mas não a generalização”.

Com relação ao artigo que trata da avaliação do aperfeiçoamento técnico, as entidades contestam, entre outros dispositivos, o que afirma que os tribunais e conselho do Poder Judiciário deverão custear as despesas para que todos os magistrados participem dos cursos e palestras oferecidos, respeitada a disponibilidade orçamentária. As associações lembram que  alguns tribunais têm alegado falta de recursos para custear as despesas de formação de seus juízes e que a norma, como redigida, chancela esse tipo de conduta. “A proposta é inverter o compromisso do Administrador, de modo que esteja obrigado a dotar a unidade orçamentária de recursos a cada ano, dentro do planejamento estratégico e da sua execução financeira”, requerem.

As entidades propõem também adequação de alguns dispositivos, como a inclusão expressa das escolas mantidas pelas associações de classe quando das informações a serem prestadas no processo promocional ou de acesso.

Clique aqui para ler o documento com todos os pontos contestados pelas associações.

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