CNJ inicia julgamento sobre regulamentação de licença de magistrados para exercerem presidência de entidades de classe

Anamatra entrega memorial elaborado pela entidade e parecer do advogado Luis Roberto Barroso defendendo a garantia do afastamento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou hoje (19/8) julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (2009.30.00.000042-9) que dispõe sobre o estabelecimento de normas para afastamento de magistrados para exercerem presidências em entidades de classes.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Ives Gandra Filho, limitou a concessão da licença para os presidentes de Associações, tendo como base o número de associados das entidades. No entendimento do conselheiro, apenas associações com 200 ou mais associados poderiam ter seus presidentes licenciados totalmente da jurisdição quando requerido. Para as associações com menos de 200 filiados, o afastamento seria parcial, com designação de juiz auxiliar para a Vara na qual atue o juiz presidente de associação de classe. Já para as entidades com até 100 associados, os afastamentos seriam tópicos, para comparecimento a eventos específicos.

O conselheiro Walter Nunes iniciou a divergência, na qual explicitou, entre outros pontos, seu entendimento de que a independência do magistrado vai ficar extremamente comprometida, caso esteja na atividade judicante e dirigindo entidade associativa. O conselheiro também falou de sua experiência pessoal como dirigente associativo e explicitou entendimento no sentido da dificuldade do exercício das duas funções simultaneamente. Os conselheiros Felipe Locke, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Marcelo Neves também manifestaram divergências similares a Walter Nunes.

O julgamento foi adiado pelo pedido de vistas antecipado do conselheiro do Nelson Tomaz Braga. Não foram colhidos votos, além daquele do conselheiro Ives Gandra Filho. A próxima sessão do CNJ, ainda sem pauta definida, acontece no dia 1º de setembro, a partir das 9h.


Anamatra defende afastamento
Em memorial entregue a todos os conselheiros anteriormente ao julgamento, a Anamatra ressaltou o caráter discriminatório da norma e o viés “anti-associativo”, que busca “criar subclasses de associações” e na prática enseja o  ‘fechamento branco’ das entidades menores que terão o seu funcionamento e representação prejudicados ou inviabilizados”.

A entidade lembrou também que não há qualquer relação entre taxa de congestionamento e o fato de dirigentes associativos estarem ou não licenciados de suas funções judicantes. Outro ponto elencado pela Anamatra no memorial foi o fato de a proposta violar o princípio de reserva de lei e que a licença está prevista, expressa e incontroversamente, na Lei Orgânica da Magistratura.

“A licença associativa plena, já reconhecida várias vezes pelo CNJ, é responsável pelos avanços nos movimentos da magistratura nos últimos vinte anos e sua restrição representa incalculável retrocesso”, explica o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos da Anamatra, Germano Siqueira.

Além dos memoriais, foram entregues aos conselheiros cópias de parecer do professor Luis Roberto Barrroso que, opinando sobre proposta a pedido da Anamatra, entendeu ser impossível haver disciplinamento restritivo pelo CNJ sobre a temática das licenças associativas.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.