O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu afirmativamente à consulta da Anamatra (2009.10.00.001426-4) no dia de hoje (19/8) e reconheceu o direito ao pagamento de ajuda de custo aos juízes do Trabalho substitutos nas remoções de ofício ou a pedido.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Walter Nunes, reconheceu o direito dos juízes do Trabalho substitutos ao recebimento da ajuda de custo nas remoções, de ofício ou a pedido, já que em ambos os casos elas ocorrem por interesse do serviço. O relator reconheceu também que o recebimento da ajuda de custo não ficaria limitado ao prazo de um ano, já que não há essa previsão na lei ordinária que regulamenta o direito.
O ministro Ives Gandra Filho, entretanto, divergiu parcialmente do voto do conselheiro Walter Nunes, tão somente no tocante ao prazo, e propôs que não haja recebimento de nova ajuda de custo nas remoções que ocorram dentro do período de um ano, conforme já decidido pelo CNJ anteriormente. A divergência foi seguida pela maioria dos conselheiros.
Sobre o pedido
O pedido da Anamatra foi sustentado por seguidas decisões do próprio CNJ, nas quais o Conselho julgou que os magistrados do Trabalho têm direito de receber ajuda de custo quando de sua remoção de uma sede para outra, ainda que a remoção se dê a pedido.
“Em vários tribunais há juízes substitutos que são fixados em determinadas regiões/circunscrições da mesma forma que os titulares de Vara, de modo que permanecem nessa localidade durante muito tempo, dividindo igualmente de condições de trabalho das unidades juridicionais com o juiz titular, mas sem que os Tribunais acolham pleitos de deferimento de ajuda de custo quando das remoções”, fundamentou a Anamatra em memorial entregue aos conselheiros anteriormente ao julgamento.