CNJ e Corregedorias editam Resolução para reduzir taxa de congestionamento nos órgãos judiciários

Resolução possibilita cooperação entre os diversos ramos da justiça brasileira


Foto: ASCOM/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça , a
Corregedoria-Geral da Justiça Federal e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram resolução conjunta com objetivo de adotar medidas que reduzam a taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus. A assinatura do documento deu-se na abertura da 87ª sessão plenária do CNJ, ocorrida ontem (4/8), a primeira da nova composição do Conselho.

A Resolução nº 1/2009 vem ao encontro do esforço dos tribunais brasileiros pelo cumprimento de meta nº 2, estabelecida pelo Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, que determina que devem ser julgados, até o final do ano, todos os processos que deram entrada na justiça até dezembro de 2005.

Pelo documento, os tribunais brasileiros (de justiça, federais, do trabalho, eleitorais e militares) deverão adotar algumas medidas voltadas à agilização da prestação jurisdicional. Entre as medidas destaca-se a que possibilita o aproveitamento da atuação preferencial de magistrados e servidores de órgãos judiciários não congestionados, inclusive nos feitos de jurisdição federal delegada, caso seja solicitado pela Justiça Estadual.

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, destacou a importância da Resolução. “A justiça brasileira é uma só, admitindo a possibilidade de cooperação entre seus diversos ramos para a concretização das metas traçadas pelo Planejamento Estratégico do Poder Judiciário”, ressaltou o magistrado.

Também pela Resolução fica estabelecido que os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Federais deverão informar às respectivas Corregedorias-Gerais as medidas implementadas para o cumprimento da Resolução nº 1 e, mensalmente, o quantitativo de processos remanescentes relativos aos feitos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 e pendentes de julgamento.

 

Clique aqui e acesse o inteiro teor da Resolução

 

 

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