Adicional de insalubridade: Anamatra solicita informações ao Ministério do Trabalho sobre andamento do anteprojeto elaborado pela entidade

Em ofício, entidade argumenta que a matéria tem gerado grande insegurança jurídica
O presidente da Anamatra, Luciano Athayde, enviou, no último dia 13 de julho, ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi,  ofício solicitando informações sobre a posição do Ministério a respeito do anteprojeto elaborado pela Anamatra sobre o adicional de insalubridade. O anteprojeto foi entregue a Carlos Lupi em audiência ocorrida no dia 3 de setembro de 2008.
 
“Tendo em vista que a matéria continua gerando grande insegurança jurídica, venho, reiterar informações a seu respeito”, afirma o presidente no documento.

 
O anteprojeto – A preocupação da entidade foi no sentido de sanar um problema criado entre o que dizia a CLT, e vinha sendo aplicado até então, e o texto de uma Súmula Vinculante, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Até maio de 2008  a base para o cálculo do adicional de insalubridade era o salário mínimo. Mas, com a publicação da Súmula Vinculante nº 4, vedando qualquer indexação ao salário mínimo, criou-se um vácuo legal, já que o texto da súmula também determina que a base de cálculo a ser utilizada deve ser estabelecida por uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial. Por conta disso, o Supremo derrubou, por liminar, uma súmula posterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que fixava a base de cálculo no salário básico.
 
No anteprojeto, a entidade pede uma solução legislativa urgente e relevante, atraindo, assim, o cabimento do instrumento excepcional da medida provisória, alterando o Art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, e fixando como a base de cálculo do adicional o salário básico do trabalhador.
 
A sugestão da Anamatra é que o artigo fique com a seguinte redação: "O trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção do adicional de insalubridade correspondente a 40%, 20% ou 10% incidentes sobre o seu salário básico, segundo a insalubridade se classifique, respectivamente, nos graus máximo, médio ou mínimo, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações de lucros das empresas".

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