O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, e o diretor de informática, José Ribamar Oliveira Lima Júnior, entregaram nesta terça-feira (14/7) ao advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, cópia da manifestação contrária da entidade à Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 28 do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento já foi enviado ao Supremo. O enunciado da PSV determina que “a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir”.
Para a Anamatra, o enunciado na proposta de súmula limita a competência da Justiça do Trabalho às execuções das contribuições previdenciárias às “condenações” constantes das sentenças que proferir, excluindo os valores não reconhecidos no vínculo empregatício.
No documento, a entidade afirma ainda que a interpretação do art. 114, inc. VIII, da Constituição Federal deve alcançar não apenas as contribuições previdenciárias devidas com o pagamento dos salários determinado na condenação, como, igualmente, aquelas que deveriam ter sido pagas no âmbito do contrato de trabalho reconhecido, independentemente de condenação.
Competência para julgar ações regressivas – Na audiência, os dirigentes da Anamatra discutiram também com o advogado-geral da União sobre a competência para julgar as ações regressivas, no caso das despesas que o INSS tem com o trabalhador acidentado, em que forem constatadas que o trabalhador sofreu o acidente por culpa ou dolo da empresa.
Participaram também da audiência, o procurador-geral federal substituto Marcelo Silva e o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional Fabrício Soller.
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