A Anamatra apresentou hoje (17/6) ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) requerimento para que o órgão regulamente o pagamento do auxílio pré-escolar aos magistrados do Trabalho. O pedido da Anamatra objetiva o cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do dia 12 de maio que determinou que o CSJT regulamentasse a matéria no prazo de 90 dias.
O reconhecimento do direito dos magistrados do Trabalho de receberem o benefício veio após atuação da entidade que, em dezembro de 2008, requereu ao CNJ o pagamento do auxílio, por entender que o mesmo decorria de comando constitucional (PCA 200810000033357).
“A decisão do CNJ veio ao encontro do comando constitucional brasileiro para o qual o atendimento escolar gratuito à criança é direito assegurado, portanto devendo ser atendido mediante o pagamento de indenização ao pai trabalhador. A regulamentação por parte do CSJT é necessária para a efetivação dessa decisão”, ressaltou o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.