CNJ regulamenta utilização de carros oficiais no Judiciário

Resolução objetiva o uso racional e eficiente do orçamento do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão do dia 10 de junho, aprovou a resolução para disciplinar a aquisição, locação e o uso de carros oficiais no Judiciário de todo o país. A resolução estipulou três categorias de veículos oficiais: de representação, de transporte institucional e de serviço.

Os veículos oficiais de representação só poderão ser utilizados pelos ministros de tribunais superiores, presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais. Os carros de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado, destinam-se aos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos tribunais. Já os veículos de serviço, destinam-se ao transporte de pessoal e de materiais.
 
O transporte em carros oficiais de pessoas que não sejam vinculadas aos serviços do Judiciário, inclusive os familiares, ficou proibido, assim como a concessão de verba destinada ao custeio do abastecimento de veículos particulares de magistrados e servidores e o fornecimento de combustíveis. 

 
Também ficou vedado o uso dos veículos oficiais em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão. Em eventos institucionais públicos ou privados nesses dias ou fora do expediente, o transporte dos magistrados ou funcionários que irão representar oficialmente o órgão judiciário será feito por carro de representação.
 
Entre os destaques da Resolução está a previsão para que os juízes de 1º grau possam, “a critério do tribunal, utilizar-se de veículo oficial de transporte institucional de forma compartilhada”. Os substitutos das autoridades beneficiárias do serviço de transporte institucional também foram contemplados pela resolução, enquanto perdurar a substituição.

A resolução vem ao encontro de pleito da Anamatra que, no dia 17 de novembro do ano passado, enviou ao Conselho manifestação no sentido da necessidade da regulamentação do uso de carros oficiais.
 
“A racionalização e o uso eficiente dos valores orçamentários e financeiros despendidos em atividades fins e meios da prestação jurisdicional são imprescindíveis para as atividades públicas, bem como para o próprio crescimento econômico brasileiro, na medida em que diminui os gastos da administração pública”, afirma o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, registrando que a postura do CNJ com a Resolução denota a preocupação do Conselho com a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade brasileira.

 
A resolução determina ainda que todos os tribunais deverão divulgar até o dia 31 de janeiro de cada ano, e manter no site dos tribunais, a lista com a quantidade dos carros oficiais utilizados, com a indicação do número de veículos utilizados em cada uma das três categorias - de representação, de transporte institucional e de serviço.

 
Os tribunais e conselhos editarão, no prazo de noventa dias, normas complementares para, dentre outras matérias, especificarem os procedimentos sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos da frota oficial.
 

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução

 

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