Anamatra e Ajufe pedem ao Supremo urgência no julgamento das ADIs que tratam da Reforma da Previdência

Magistrados também falaram a Gilmar Mendes sobre a preocupação dos magistrados quanto ao PL dos Subsídios e a PEC do ATS


Foto: Kameni Kuhn/Ajufe

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, entregaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, requerimento pedindo o julgamento e especial atenção para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3308, 3363, ambas da Anamatra e a 3998, da Ajufe. As ADIs tratam da Reforma da Previdência e estão sob a relatoria do próprio Gilmar Mendes. A entrega do documento foi feita nesta quinta-feira (28/5) em audiência realizada no gabinete da presidência do STF em que estiveram presentes também a diretora de aposentados da Anamatra, Cristina Otoni, e o vice-presidente da Ajufe na 1ª Região, Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.

Na ADI 3308, a Anamatra contesta dispositivos instituídos pela Reforma da Previdência que alteram o regime de aposentadoria dos magistrados. A entidade aponta erro na tramitação da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98 no Senado. Antes da promulgação da Emenda 20/98, o art. 93, inciso VI, da Constituição Federal atribuía ao STF a iniciativa de Lei Complementar (Estatuto da Magistratura) para fixar critérios para a aposentadoria de magistrados. Com a modificação nesse dispositivo estabelecida pela EC 20/98, a magistratura passou a obedecer ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos.

Já na ADI 3363, a entidade entrou com pedido de  liminar para excluir a magistratura da Reforma da Previdência iniciada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e continuada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Para a entidade, o artigo 1º da Emenda nº 20 e os parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Emenda nº 41 violam cláusulas pétreas relacionadas aos direitos e garantias individuais dos magistrados e à garantia da vitaliciedade. Diante disso, argumenta que o direito à aposentadoria integral não poderia ser modificado nem mesmo por emenda constitucional.

Na ADI 3998, ajuizada pela Ajufe, a entidade pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do inciso VI do art. 93 da Constituição Federal, decorrente de modificações introduzidas pela EC  nº 20. Alega que a EC não foi aprovada em dois turnos em ambas as casas do Congresso Nacional e, por isso, padece do vício de inconstitucionalidade formal, o que contaminaria, também, a Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Subsídios e ATS – Durante a audiência com Gilmar Mendes foram discutidos também o Projeto de Lei nº 7297/2006, que dispõe sobre a revisão do subsídio dos ministros do STF e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 210/07, que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal para restabelecer o Adicional por Tempo de Serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Para Luciano Athayde, sempre quando se trata de assuntos complexos como são esses da magistratura é preciso articular permanentemente com os atores públicos que tratam do tema. “O que nós temos trazido ao presidente do Supremo é uma preocupação enorme da categoria dos juízes que, ao contrário das outras, não tem tido atualização de seus subsídios”, afirmou, ressaltando que essa é a missão das associações de magistrados.

 

 

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