Anamatra e entidades apoiam veto presidencial à Emenda nº 3

Magistrados, procuradores e auditores do Trabalho divulgam nota contra a Emenda que camufla precarização das relações do trabalho

A Anamatra e outras entidades divulgaram nesta semana nota oficial a favor da manutenção do veto presidencial à Emenda nº 3 que limita a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego, camuflando a precarização das relações do trabalho.  A nota foi distribuída aos parlamentares. O veto presidencial (veto nº10/2007) será analisado em sessão do Congresso Nacional, marcada para o próximo dia 26.

A Emenda 3, incluída por parlamentares na lei que criou a Super-Receita, impede que auditores fiscais do Trabalho apontem vínculos empregatícios entre patrões e funcionários quando forem encontradas irregularidades. Pela Emenda, apenas a Justiça do Trabalho estaria autorizada a reconhecer esse vínculo.

Para as entidades, a emenda é inconstitucional e contraria o interesse público. Segundo o documento, a emenda viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, na medida em que vincula, previamente, a atividade de fiscalização do Poder Executivo ao Poder Judiciário.  “Caso aprovada, essa norma retirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra práticas de contratação precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego”, alerta a nota pública.

NOTA PÚBLICA

O Congresso Nacional está prestes a apreciar o veto presidencial à Emenda 3, incluída no projeto de lei que criou a Receita Federal do Brasil. A Emenda, proposta pelo Senado com apoio de empresa de comunicação, foi rejeitada pelo presidente Lula em 2007 após forte campanha do movimento sindical, mas o veto pode ser derrubado pelos deputados federais e senadores, pressionados por forte lobby empresarial.

A Emenda propõe condicionar a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego quando constatada relação de trabalho fraudulenta ao prévio exame da situação pela Justiça do Trabalho. Caso aprovada, essa norma retirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra práticas de contratação precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego.

Os prejuízos dessa medida são imensuráveis para a classe trabalhadora. O primeiro efeito prático será a suspensão de toda legislação que protege o empregado. Isso porque todo o ato praticado entre empregador e empregado terá validade jurídica, mesmo que for contrário aos princípios básicos do direito trabalhista. A medida prevê o afastamento de qualquer agente estatal, deixando a possível sanção apenas após provimento judicial que venha reconhecer o trabalhador como empregado.

Na prática, todo e qualquer empregador poderá trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haverá como exigir pagamento de férias, FGTS, 13º salário, horas extras, aposentadoria, licença-maternidade, cumprimento de normas de segurança e saúde, entre outros direitos previstos pela lei. Décadas de legislação produzida pelo próprio Congresso Nacional para efeito de regulação dos fenômenos trabalhistas, prevenção de fraude e em favor do equilíbrio social poderão ter sua eficácia comprometida.

A aprovação da medida também ferirá os compromissos internacionais assinados pelo País, especialmente em relação ao conjunto de convenções firmadas perante a Organização Internacional do Trabalho – OIT, deixando o Brasil em situação delicada.

Igualmente, viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, na medida em que vincula, previamente, a atividade de fiscalização do Poder Executivo ao Poder Judiciário. O dispositivo também fere o art. 7º, inciso II da Lei Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração das leis, e também o art. 59, Parágrafo Único, da Constituição Federal, pois não guarda afinidade, pertinência ou conexão com o PL em que foi incluída, o de criação da Receita Federal do Brasil.

Pelas razões apresentadas a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas – ANAMATRA, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Comissão Pastoral da Terra - CPT, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social – ANFIP, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT e Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – UNAFISCO SINDICAL alertam a sociedade e, de forma especial os trabalhadores, para a gravidade do tema, ao tempo em que expressam publicamente a certeza e confiança de que o Congresso Nacional manterá o veto presidencial, num ato de respeito à legislação trabalhista e constitucional e à valorização dos trabalhadores brasileiros.

ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas
ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
CPT - Comissão Pastoral da Terra
CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
UNAFISCO SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal

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