O anteprojeto de lei elaborado pela Comissão Legislativa da Anamatra com o objetivo de alterar o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que dispõe sobre a regulamentação do aviso prévio –, entregue ao senador Paulo Paim (PT/RS) no último dia 25, foi apresentado no mesmo dia à Secretaria-Geral da Mesa Senado pelo parlamentar, onde recebeu o n. 112 e foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais. O texto aguarda o recebimento de emendas.
O objetivo da Anamatra com o projeto é alterar os prazos do aviso prévio, que passariam a ser proporcionais ao tempo de serviço do empregado na empresa. Para a Anamatra, o prazo de trinta dias estabelecido pela Constituição Federal é apenas um marco mínimo para que o empregado possa fazer frente ao traumático evento da dispensa. “O anteprojeto vem em um momento particularmente delicado em razão das fortes demissões e, por isso, é essencial criar mecanismos que defendam a preservação do emprego”, afirmou Cláudio Montesso, presidente da Anamatra, quando entregou o anteprojeto ao senador.
Na justificativa, Paulo Paim acrescentou que a parceria com Anamatra para a apresentação do projeto é no sentido de colaborar para o fortalecimento dos laços de cooperação entre o trabalho legislativo e as instituições da sociedade brasileira. “Considerando a importância da percepção do magistrado que atua nas varas trabalhistas e que julga diariamente as demandas pertinentes às relações de trabalho, apresentamos a proposta sem qualquer alteração”, afirmou Paim. Ainda na justificativa, o senador afirmou que acredita que a aprovação do projeto irá fortalecer os vínculos existentes nas relações laborais. “Assim, plenamente justificável e necessária a medida legislativa que ora é apresentada, esperamos contar com o apoio de nossos pares para a aprovação da mesma”, finalizou.
A nova redação sobre aviso prévio sugere que sejam estipulados prazos para o aviso conforme o tempo de serviço do empregado na empresa: 30 dias corridos, se contratado a menos de um ano; 60 dias corridos, se contratado a mais um ano e menos de cinco anos; 90 dias corridos, se contratado a mais de cinco e menos de 10 anos; 120 dias corridos, se contratado a mais de 10 dez e menos de 15 quinze anos; e 180 dias corridos, se contratado a mais de 15 anos.