Senador Paulo Paim apresenta anteprojeto da Anamatra sobre aviso prévio

O anteprojeto recebeu o n. 112 e foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda o recebimento de emendas
O anteprojeto de lei elaborado pela Comissão Legislativa da Anamatra com o objetivo de alterar o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que dispõe sobre a regulamentação do aviso prévio –, entregue ao senador Paulo Paim (PT/RS) no último dia 25, foi apresentado no mesmo dia à Secretaria-Geral da Mesa Senado pelo parlamentar, onde recebeu o n. 112 e foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais. O texto aguarda o recebimento de emendas.

O objetivo da Anamatra com o projeto é alterar os prazos do aviso prévio, que passariam a ser proporcionais ao tempo de serviço do empregado na empresa. Para a Anamatra, o prazo de trinta dias estabelecido pela Constituição Federal é apenas um marco mínimo para que o empregado possa fazer frente ao traumático evento da dispensa. “O anteprojeto vem em um momento particularmente delicado em razão das fortes demissões e, por isso, é essencial criar mecanismos que defendam a preservação do emprego”, afirmou Cláudio Montesso, presidente da Anamatra, quando entregou o anteprojeto ao senador.

Na justificativa, Paulo Paim acrescentou que a parceria com Anamatra para a apresentação do projeto é no sentido de colaborar para o fortalecimento dos laços de cooperação entre o trabalho legislativo e as instituições da sociedade brasileira. “Considerando a importância da percepção do magistrado que atua nas varas trabalhistas e que julga diariamente as demandas pertinentes às relações de trabalho, apresentamos a proposta sem qualquer alteração”, afirmou Paim. Ainda na justificativa, o senador afirmou que acredita que a aprovação do projeto irá fortalecer os vínculos existentes nas relações laborais. “Assim, plenamente justificável e necessária a medida legislativa que ora é apresentada, esperamos contar com o apoio de nossos pares para a aprovação da mesma”, finalizou. 

A nova redação sobre aviso prévio sugere que sejam estipulados prazos para o aviso conforme o tempo de serviço do empregado na empresa: 30 dias corridos, se contratado a menos de um ano; 60 dias corridos, se contratado a mais um ano e menos de cinco anos; 90 dias corridos, se contratado a mais de cinco e menos de 10 anos; 120 dias corridos, se contratado a mais de 10 dez e menos de 15 quinze anos; e 180 dias corridos, se contratado a mais de 15 anos.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.