CNJ adia novamente decisão sobre critérios de remoção no TRT 12

Pedido da Anamatra visa prestigiar os critérios de remoção por antiguidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continuou, na sessão de hoje (19/10), julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da Anamatra que visa suspender os efeitos da Resolução nº 99/2009 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC),  por afronta aos critérios de remoção por antiguidade.

A conselheira Morgana Richa, que havia pedido vista da matéria no dia 28 de setembro, votou de forma divergente do relator, conselheiro Paulo Tamburini, deferindo o pedido da Anamatra. Após o voto da conselheira, novamente a decisão foi suspensa por novo pedido de vista, desta vez do conselheiro Walter Nunes.

A Anamatra pretende suspender os 2º e 4º da Resolução do próprio TRT, que estabelecem, respectivamente, que “o juiz do trabalho titular deverá permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na Vara em cuja titularidade tenha sido investido por remoção ou permuta” e que “inexistindo juiz do trabalho habilitado na forma dos artigos anteriores, a vaga será preenchida por promoção”.

A Associação entende que a resolução afronta dispositivo de lei e da própria Constituição e consolida ilegítima limitação ao exercício do direito de remoção no âmbito do TRT de Santa Catarina.

CSJT
A Resolução também foi objeto de pedido similar da Anamatra, protocolado junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual foi julgado improcedente pela maioria, restando vencidos o presidente do Conselho, ministro Moura França, o vice-presidente, ministro João Oreste Dalazen, e o ministro Brito Pereira, que votaram a favor do pedido formulado pela Anamatra.

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