Anamatra questiona no Supremo atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Entidade defende a independência da ação jurisdicional do magistrado


A Anamatra ajuizou, nesta segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4168), questionando os artigos 13, `PAR` 1º, e 17, inciso II, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (RICGT). Os dispositivos, entre outros pontos, permitem que o Corregedor-Geral despache a petição inicial da reclamação correicional e defira, liminarmente, a suspensão do ato impugnado, inclusive suspendendo ou cassando decisões judiciais.

Na visão da Anamatra, os dispositivos ampliam significativamente as faculdades do Corregedor-Geral no âmbito da reclamação correcional, atribuindo-lhe inclusive competências jurisdicionais. “A Anamatra busca a independência da atuação jurisdicional do magistrado, lutando para não permitir que a correição parcial (que serve apenas para corrigir error in procedendo) sirva para interferir em decisões judiciais de juízes de primeiro grau e até mesmo dos Tribunais”, alertou o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, Marco Antônio de Freitas, lembrando que baseadas nesses dispositivos já existiram decisões da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que tiraram a eficácia de decisões anteriores proferidas até mesmo pelos colegiados dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Na ADI, que terá como relator o ministro Celso de Mello, a Anamatra pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos. “A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho vem tomando várias providências recentes que interferem na jurisdição dos magistrados trabalhistas nos autos de correições parciais", afirma a Anamatra, no documento.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.