O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem (23/09) ação em que setenta ex-funcionários da Vasp alegam não caber à Vara de Falências decidir sobre a sucessão trabalhista da empresa. O entendimento dos autores é de que a Justiça do Trabalho é quem deve julgar os pedidos urgentes, o que teria de ser feito pelo juiz da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O processo é resultado direto do entendimento do STJ que suspendeu o direito dos trabalhadores à posse de imóveis da Vasp, conforme decidido pela Justiça do Trabalho anteriormente. Com a decisão, o STJ determinou que os processos trabalhistas fossem remetidos à Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo. Para os autores da ação, o STJ não é competente para decidir sobre o tema, pois a matéria é constitucional.
Na avaliação do vice-presidente da Anamatra, Luciano Athayde, a competência para o julgamento das ações trabalhistas em empresas adquirentes de ativos de empresas em recuperação judicial é claramente da Justiça do Trabalho. “Não se discutem as relevantes funções a serem desempenhadas pela Vara de Falências, mas a sucessão é matéria trabalhista e está posta na Constituição”, explica o magistrado.
Caso Varig
O processo da Vasp é o segundo que o STF recebe discutindo o conflito de competência. Este ano, o Supremo reconheceu a repercussão geral do recurso de uma ex-funcionária da Varig, que pede o reconhecimento do grupo Gol como sucessor do passivo trabalhista. Após a análise do recurso, o Supremo decidirá de quem é a competência no caso – da Justiça do Trabalho ou da Vara de Falências.
A Anamatra acompanhou, desde o início, as discussões sobre o conflito de competência no Caso Varig, tendo divulgado em 2006 nota pública conjunta com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e, posteriormente, em 2007, sempre defendendo a competência da Justiça do Trabalho, conforme pleito dos trabalhadores.
“Os mais de oito mil trabalhadores da antiga Varig, que durante vários meses financiaram a continuação da atividade econômica, por meio de seu incansável trabalho sem recebimento de salários, não podem ser deixados à sua própria sorte, sem receber suas verbas de natureza alimentícia, que certamente muito fazem falta nesta hora difícil”, afirmava a nota conjunta. Além das notas públicas, a Anamatra participou de audiências públicas na Câmara dos Deputados sobre o assunto, e manteve encontros com o ministro Ari Pagendler, relator do Caso Varig no STJ.