A proposta – A Proposta de Emenda à Constituição, anteprojeto de autoria da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev) visa a expansão da competência da Justiça do Trabalho em homenagem ao nexo de causalidade existente entre a natureza das demandas previdenciárias e a natureza da própria Justiça Trabalhista, assegurando maior celeridade ao andamento dos processos e promovendo maior acesso a toda sociedade brasileira, dada a capilaridade, por todo o território nacional, dos foros trabalhistas.
ANTEPROJETO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o artigo 114 e suprime os `PAR``PAR` 3º e 4º da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do `PAR`3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O artigo 114 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114. ...................................................................
I Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurados, ainda que não reconhecida a relação jurídica que os vincula, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.
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Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos terceiro e quarto do art. 109 da Constituição Federal.
Art. 3º” Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.