Anamatra defende competência da Justiça do Trabalho para julgar causas previdenciárias

Entidade apóia pleito dos procuradores federais

O Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social Carlos Eduardo Gabas recebeu, no dia 17 de setembro, da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev) proposta de Emenda à Constituição que passa para a Justiça do Trabalho o julgamento das causas previdenciárias. Juntamente com o anteprojeto, a entidade apresentou um relatório com dados e justificativas para o pleito, como o fato de a matéria previdenciária e a trabalhista serem resultado da mesma matéria-prima - o trabalhador.

 Segundo a presidente da Anpprev, Meire Monteiro, a Associação proporá que a matéria faça parte das discussões acerca da Reforma do Judiciário. “A proposta é uma contribuição à sociedade e à própria Justiça já que diminuiria consideravelmente o número exorbitante de ações previdenciárias na Justiça Federal e viabilizaria melhores maiores condições para questões graves como o tráfico e o contrabando, afinal a relação previdenciária é conseqüência da relação trabalhista” explicou.

Para a diretora de conunicação da Anamatra, Eulaide Lins, o anteprojeto encontra ressonância natural com a vocação da Justiça do Trabalho para também  apreciar as questões  previdenciárias, conseqüência direta da vida laboral do cidadão. “O ramo do Judiciário não é somente mais afinado para apreciar tais questões, mas também significará dar maior racionalidade na tramitação processual das causas pelos diversos setores do Judiciário Brasileiro, haja vista que a Justiça do Trabalho está eficientemente aparelhada para responder com rapidez ,celeridade e eficiência no julgamento desta ações”, afirmou.

A proposta – A Proposta de Emenda à Constituição, anteprojeto de autoria da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev) visa a expansão da competência da Justiça do Trabalho em homenagem ao nexo de causalidade existente entre a natureza das demandas previdenciárias e a natureza da própria Justiça Trabalhista, assegurando maior celeridade ao andamento dos processos e promovendo maior acesso a toda sociedade brasileira, dada a capilaridade, por todo o território nacional, dos foros trabalhistas.

ANTEPROJETO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Altera o artigo 114 e suprime os `PAR``PAR` 3º e 4º da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do `PAR`3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O artigo 114 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 114. ...................................................................

I Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurados, ainda que não reconhecida a relação jurídica que os vincula, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

................................................................

Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça do Trabalho.

Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos terceiro e quarto do art. 109 da Constituição Federal.

Art. 3º” Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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