A Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho, por intermédio de seu Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, oficiou a Anamatra com o objetivo de alertar os magistrados do trabalho sobre possíveis irregularidades em certos equipamentos leiloados judicialmente.
No ofício, encaminhado também à 44ª Vara de Justiça do Estado de São Paulo, a Secretaria encaminha denúncia feita pelo Instituto Nacional de Prevenção de Acidentes em Máquinas e Equipamentos (Inpame), que alerta para o fato da “prensa por engate por chaveta” ter sua fabricação e comercialização proibida por diversos dispositivos de cumprimento obrigatório, entre elas a Convenção Coletiva de Melhoria das Condições de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares, Injetoras de Plástico e Tratamento Galvânico de Superfícies nas Indústrias Metalúrgicas no Estado de São Paulo.
O documento informa ainda que, em análise realizada pelo Auditor Fical do Trabalho Mário Garwryszewski, foram levantados pontos pertinentes à questão presentes na CLT, na Norma Regulamentadora 12 e na própria Convenção invocada pelo Inpame. “A denúncia serve de alerta para uma situação que pode estar acontecendo, pois nem todos os Juízes do Trabalho conhecem os efeitos funestos aos trabalhadores que trabalham com prensas de chaveta, outrossim não se pode esperar que o magistrado revise e esteja familiarizado com a miríade de equipamentos que constantemente vão a leilão”, afirma o ofício
O Ministério do Trabalho e Emprego firmou termo de cooperação técnica com o INMETRO para desenvolver programas de avaliação de conformidade em máquinas e equipamentos, tendo sido iniciado por prensas mecânicas, sendo a adesão compulsória para fabricantes e importadores – informa a Secretaria de Inspeção.