Justiça do Trabalho é competente para analisar ameaça à propriedade decorrente de movimento grevista

Supremo decidiu editar Súmula Vinculante sobre a matéria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar interdito proibitório que envolve o exercício do direito de greve. A matéria foi analisada no dia de ontem (10/9) pelos ministros do STF no Recurso Extraordinário (RE) 579648, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e região contra o HSBC Bank Brasil S/A. Na ocasião, a Anamatra subsidiou o Sindicato com a defesa da competência, por meio de nota técnica, documento esse citado pelo advogado em sua sustentação oral.

“O certo é que não é mais a natureza do direito aplicado à demanda que define a competência da Justiça do Trabalho, tampouco a qualidade das partes envolvidas no litígio, mas sim a natureza da relação jurídica havida”, afirmava a nota técnica, ressaltando a ampliação da competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional nº 45).

No julgamento, o relator, ministro Menezes Direito, votou pelo não-provimento do recurso, defendendo que o que deveria ser examinado pelo Supremo é o alcance do inciso II, do artigo 114, da Constituição, ou seja, caberia à Corte definir se esse dispositivo, que envolve as ações relativas ao direito de greve, alcança ou não essas hipóteses de interdito proibitório "desvinculado do exercício imediato do movimento grevista". 

A ministra Carmem Lúcia, por sua vez, apresentou divergência, afirmando que a matéria envolve o direito do trabalho, motivo pelo qual reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar o caso, ao considerar que a ação de interdito proibitório foi ajuizada em função do exercício do direito de greve. A divergência foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Dessa forma, a maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso, vencido o relator, ministro Menezes Direito.

Conseqüentemente, o plenário deliberou editar súmula vinculante disciplinando a competência da Justiça nesses casos, cuja redação será submetida ao plenário nas próximas sessões.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.