A Anamatra protocolou, no dia 30 de julho, no Tribunal de Contas da União (TCU), recurso contra a decisão do dia 25 de julho, onde o ministro-auditor do TCU, Marcos Bemquerer, em seu voto como relator, determinou a todos os órgãos da Justiça do Trabalho que não promovam a remoção de magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho. Pelo regimento interno do TCU (art. 33 da Lei Orgânica do TCU) a interposição do recurso implica na suspensão da eficácia da decisão. “Com isso, os processos de remoção devem seguir seu curso normal no âmbito dos TRTs, até que o recurso seja apreciado”, opina o diretor de diretos e prerrogativas da Anamatra, Marco Freitas.
No recurso, entre outros pontos, a Anamatra expõe as justiticativas para a permissão da remoção de magistrados entre tribunais, prática essa prevista em resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por provocação da própria Anamatra (CSJT-056/2005). O documento mostra também que a decisão do TCU não observa o disposto no art. 93, VIII-A, da Constituição Federal, que expressamente criou o instituto da “remoção a pedido” para todos os membros da magistratura.
A existência da previsão do instituto da remoção em outras carreiras da União, bem como a necessidade do tratamento isonômico entre magistrados do Trabalho e outros membros do Poder Judiciário também foram ressaltados no recurso da Anamatra. “A possibilidade de remoção de um órgão para é uma constante no âmbito da União, mesmo que entre eles (os órgãos) exista independência administrativa e financeira. Por esse motivo, também deveria ser tomada a mesma postura para os Juízes do Trabalho.”, afirma o documento sobre os dois aspectos.
Quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), invocada pelo TCU, a Anamatra ressalta que a mesma não tem aplicabilidade no caso dos magistrados do trabalho, pois ocorreu a partir da análise do art. 23 da Lei 8.112/90, que disciplinava a transferência para os servidores públicos civis federais. “A decisão do STF se aplica somente aos servidores, que não têm previsão constitucional para o instituto da remoção/transferência; diferentemente da transferência, a remoção não importa no deslocamento do cargo; e a remoção disciplinada pela resolução 21 do CSJT não tem a mesma base principiológica inspiradora da norma relativa aos servidores”, afirma o recurso, ressaltando que situação atual dos magistrados é completamente oposta.