Anamatra interpõe recurso no TCU contra a proibição da remoção entre TRTs

Pelo regimento interno do TCU, a interposição do recurso implica na suspensão da eficácia da decisão

A Anamatra protocolou, no dia 30 de julho, no Tribunal de Contas da União (TCU), recurso contra a decisão do dia 25 de julho, onde o ministro-auditor do TCU, Marcos Bemquerer, em seu voto como relator, determinou a todos os órgãos da Justiça do Trabalho que não promovam a remoção de magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho. Pelo regimento interno do TCU (art. 33 da Lei Orgânica do TCU) a interposição do recurso implica na suspensão da eficácia da decisão. “Com isso, os processos de remoção devem seguir seu curso normal no âmbito dos TRTs, até que o recurso seja apreciado”, opina o diretor de diretos e prerrogativas da Anamatra, Marco Freitas.

No recurso, entre outros pontos, a Anamatra expõe as justiticativas para a permissão da remoção de magistrados entre tribunais, prática essa prevista em resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por provocação da própria Anamatra (CSJT-056/2005). O documento mostra também que a decisão do TCU não observa o disposto no art. 93, VIII-A, da Constituição Federal, que expressamente criou o instituto da “remoção a pedido” para todos os membros da magistratura.

A existência da previsão do instituto da remoção em outras carreiras da União, bem como a necessidade do tratamento isonômico entre magistrados do Trabalho e outros membros do Poder Judiciário também foram ressaltados no recurso da Anamatra. “A possibilidade de remoção de um órgão para é uma constante no âmbito da União, mesmo que entre eles (os órgãos) exista independência administrativa e financeira. Por esse motivo, também deveria ser tomada a mesma postura para os Juízes do Trabalho.”, afirma o documento sobre os dois aspectos.

Quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), invocada pelo TCU, a Anamatra ressalta que a mesma não tem aplicabilidade no caso dos magistrados do trabalho, pois ocorreu a partir da análise do art. 23 da Lei 8.112/90, que disciplinava a transferência para os servidores públicos civis federais. “A decisão do STF se aplica somente aos servidores, que não têm previsão constitucional para o instituto da remoção/transferência;  diferentemente da transferência, a remoção não importa no deslocamento do cargo; e a remoção disciplinada pela resolução 21 do CSJT não tem a mesma base principiológica inspiradora da norma relativa aos servidores”, afirma o recurso, ressaltando que situação atual dos magistrados é completamente oposta.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.