Anamatra leva ao TCU preocupação da entidade quanto à proibição da remoção entre TRTs

Entidade discutirá com os presidentes de Amatras interposição de recurso em face da decisão do TCU

O presidente em exercício da Anamatra, João Bosco de Barcelos Coura, e os diretores da entidade, Marco Freitas e Luis Eduardo Casado, tiveram audiência no dia de hoje (28/07) com o ministro-auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcos Bemquerer.

Na ocasião, os magistrados levaram ao ministro a preocupação da Anamatra quanto à decisão do TCU, publicada no último dia 25 e relatada por Bemquerer (TC-026.899/2006-0), que determinou a todos os órgãos da Justiça do Trabalho que não promovam a remoção de magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho. No entendimento do TCU, a remoção entre tribunais é irregular, pois equivale ao instituto da transferência, já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a Anamatra, a decisão do TCU não observa o disposto no art. 93, VIII-A, da Constituição Federal, que expressamente criou o instituto da “remoção a pedido” para todos os membros da magistratura. “A entidade sempre defendeu a remoção entre tribunais, por entender que a Justiça do Trabalho forma quadro único nacional, conforme já reconhecido pela Portaria conjunta nº 3/2007, assinada pelo STF, Conselhos (CNJ, CSJT e CJF) e Tribunais Superiores”, afirma João Bosco, lembrando que a remoção está prevista em resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por provocação da própria Anamatra (CSJT-056/2005).


O diretor de direitos e prerrogativas, Marco Freitas, lembra que a decisão do TCU é passível de recurso para o próprio órgão, sendo que sua interposição implicará na suspensão da eficácia da decisão, já que o recurso tem esse efeito assegurado por lei. “O direito de remoção dos juízes do trabalho é inquestionável, sendo que, caso a inconstitucionalidade reconhecida pelo TCU prevaleça, também poderão ser atingidos os juízes federais, servidores públicos federais, membros do Ministério Público e outras carreiras que se enquadrem na mesma casuística ditada pela Corte de Contas”, afirma.

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