Anamatra critica criminalização de violação de prerrogativas dos advogados

Entidade pede rejeição do Projeto de Lei nº 4.915/2004
O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, teve audiência no dia de ontem (13) com o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), relator do Projeto de Lei nº 4.915/2004 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), que "define o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado".  

Na ocasião, o magistrado apresentou ao parlamentar Nota Técnica, elaborada pela Anamatra, enfatizando a contrariedade da Associação ao PL e demais projetos apensados. "O projeto viola o princípio da reserva legal, cria possibilidade de ocorrência de `crime de hermenêutica`, inibe a atuação dos agentes do Estado no combate ao crime organizado e conflita com a imunidade constitucional dos magistrados, membros do Ministério Público, advogados e parlamentares", afirma o documento.

"Não há razoabilidade em imputar como crime e privar da liberdade eventual autoridade que supostamente possa ter violado as prerrogativas da advocacia", alertou Montesso, lembrando que os agentes públicos envolvidos com a aplicação da Justiça têm, pela própria natureza de suas atribuições, imunidade no exercício das mesmas.

A Nota Técnica da Anamatra alerta também para o fato de a lei, caso seja aprovada, estimular que o crime - em todas as suas modalidades (narcotráfico, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, dentre outros) - passe a utilizar advogados desonestos como proteção às suas atividades ilícitas, valendo-se de um escudo normativo, com flagrante desvio de finalidade.  

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