Acabou há pouco, no TST, as discussões dos enunciados
das sete Comissões Temáticas da 1ª Jornada de Direito
Material e Processual na Justiça do Trabalho. Ao todo,
140 propostas, enviadas por bacharéis em Direito,
juízes, procuradores e estudiosos de várias regiões do
Brasil, foram analisadas pelos assistentes das
comissões, presidentes e relatores.
Os enunciados aprovados serão submetidos à plenária, que acontece amanhã (23), na sala de sessões do Pleno, no Tribunal Superior do Trabalho. As sete comissões temáticas debateram durante todo o dia e aprovaram diversos enunciados, destacando-se entre eles os seguintes temas:
Comissão 1: princípio da dignidade humana e terceirização
Comissão 2: competência da Justiça do Trabalho para cobrança de honorários advocatícios quando o prestador de serviços for pessoa física
Comissão 3: solução dos conflitos naturalmente econômicos, a exemplo dos dissídios coletivos, e discussões sobre a contribuição sindical
Comissão 4: responsabilização objetiva do empregador, nas atividades de risco, pelos danos causados; responsabilidade objetiva do Estado para a hipótese de acidente de empregado público e também no caso de terceirização de serviços e a inversão do ônus da prova mesmo nos casos de não haver atividade de risco.
Comissão 5: aplicação da responsabilidade objetiva ou subjetiva aos acidentes de trabalho (aplicação do artigo 927, parágrafo único do Código Civil)
Comissão 6: sucessão trabalhista em relação às penalidades administrativas.
Comissão 7: intervenção de terceiros no Processo doTrabalho e aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no Processo do Trabalho.
A 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, evento inédito na Justiça do Trabalho, está sendo promovida e realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e apoiada pelo Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA).