Anamatra mantém posição em defesa da Convenção 158, da OIT

Tratado recebeu parecer contrário na primeira comissão de mérito da Câmara dos Deputados
A Anamatra acompanha a tramitação da mensagem encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que propõe ao Brasil ratificar a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a demissão imotivada de trabalhadores.
 
A mensagem recebeu parecer contrário na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, mas ainda deve ser analisada nas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ).
 
Para o presidente em exercício da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a rejeição da proposta na primeira comissão de mérito da Câmara dos Deputados pode acarretar na rejeição total do acordo e impedir que o Brasil seja signatário da convenção.
 
“A Anamatra defende a adesão do Brasil à Convenção 158, pois acredita que o tratado será benéfico às relações de trabalho, sobretudo ao fazer com que os empregadores apresentam justificativas plausíveis na demissão de empregados. Neste sentido, a Anamatra manterá a mobilização para que o País seja signatário da Convenção 158”, afirma.
 
Luciano Athayde destaca que, ao completar-se 20 anos de promulgação da Constituição de 1988, ainda não houve a regulamentação do inciso I do art. 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
 
"A Carta de Manaus, expressão dos juízes do trabalho em seu mais recente congresso, o XIV Conamat, reafirmou a defesa da aplicação da Convenção Nº 158, como fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho”, enfatiza.
 
Segundo Luciano Athayde, a Anamatra defende a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado às normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas nas convenções da OIT e na Constituição da República e contra as tentativas de flexibilização dos direitos trabalhistas.
 
“Ao contrário do que muitos podem estar pensando, a ratificação da Convenção não significa dar ao trabalhador a estabilidade permanente no emprego. O empregador, a empresa, não existem apenas por causa dos lucros. O que defendemos é o valor social do trabalho, um diálogo maduro na relação entre patrões e empregados”, destaca.

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