Anamatra divulga nota de apoio aos candidatos ao concurso de ingresso à magistratura do TRT da 2ª região

A Anamatra divulgou hoje, 17 de janeiro, nota pública de apoio ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região e aos candidatos do 33º concurso de ingresso à magistratura do trabalho, que por decisão liminar do CNJ, foram impedidos de conhecer o resultado dos exames orais e seguirem no processo.

A decisão do Conselho baseou-se na ausência de previsão, no edital de convocação do concurso, de recurso em face das notas atribuídas às provas. "Não obstante a louvável atitude do referido Conselho, o edital do 33º Concurso do TRT/2ª se encontra respaldado na Resolução Administrativa 907/2002 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que é expressa ao prever revisão apenas e tão-somente na 1ª fase do concurso", afirma a nota.

A nota também explicita a solidariedade da Anamatra com as necessidades prementes da 2ª região, que demanda o aumento de seu quadro da magistratura para minorar a carga de trabalho de seus magistrados e acelerar a entrega da prestação jurisdicional na região. "O não-preenchimento das vagas proporciona a continuidade da defasagem nos quadros da magistratura, o que redunda em verdadeira negativa de prestação jurisdicional ao cidadão diante da demora com que ela é entregue", alerta o documento.

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NOTA PÚBLICA DE APOIO AO TRT/2ª REGIÃO E AOS CANDIDATOS DO XXXIII CONCURSO DE INGRESSO À MAGISTRATURA DO TRABALHO

  1. Por decisão liminar no procedimento de controle administrativo 2007.1000000.17086, ratificada pelo pleno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, os cerca de 70 candidatos que se submeteram à prova oral do XXXIII  Concurso de Ingresso à Magistratura da Segunda Região foram impedidos de (a) conhecer o resultado dos exames e (b) seguirem no certame.
  2. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região absorve grande parte da distribuição de todos os processos trabalhistas do país e apresenta quadro de magistrados defasado há várias décadas. Em geral, os seguidos concursos não aprovam  número de candidatos suficientes ao preenchimento das vagas de Juiz do Trabalho Substituto. Hoje, remanescem 43 vagas em aberto, do que resulta elevada sobrecarga de trabalho aos Juízes ativos, Substitutos, Titulares e do Tribunal, tornando precárias as condições de trabalho e comprometendo a celeridade na prestação jurisdicional
  3. A medida do CNJ baseia-se na ausência de previsão, no edital de convocação do concurso, de recurso em face das notas atribuídas às provas. Seu intuito é tornar transparente todo o certame que atribui notas a candidatos. Não obstante a louvável atitude do referido Conselho, o edital do XXXIII Concurso do TRT/2ª se encontra respaldado na Resolução Administrativa 907/2002 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que é expressa ao prever revisão apenas e tão-somente na 1ª fase do concurso. Essa orientação ali consta para evitar que os candidatos possam pleitear a revisão das notas após a identificação de sua prova, o que poderia implicar na falta de impessoalidade na correção e atribuição de pontos.
  4. Em que pese a intenção C. CNJ, tem-se que esse procedimento deveria valer para concursos futuros, uma vez que o mencionado edital impugnado atende à regulamentação estabelecida pelo TST, não trazendo, para quaisquer dos candidatos, prejuízo, sequer potencial, eis que inexiste normatização do CNJ dispondo de modo diverso, o que mantém vigente a mencionada Resolução Administrativa.
  5. Vale ressaltar que no processo que tramita perante o CNJ não há qualquer sugestão de ilegalidade do concurso decorrente do favorecimento de qualquer candidato ou da falta de isenção dos membros das bancas examinadoras. Está sendo questionada mera irregularidade formal do edital, o que prejudicará o rápido preenchimento das vagas.
  6. Na verdade, o que se observa é que o provimento liminar concedido veio a acarretar flagrante prejuízo ao TRT/2ª Região, aos seus magistrados, aos candidatos e seus familiares, aos servidores, aos advogados atuantes na Justiça do Trabalho da região e, notadamente, aos jurisdicionados. Isso porque o não-preenchimento das vagas proporciona a continuidade da defasagem nos quadros da magistratura, o que redunda em verdadeira negativa de prestação jurisdicional ao cidadão diante da demora com que ela é entregue.
  7. A ANAMATRA solidariza-se com as necessidades prementes da Segunda Região, apoiando, como sempre fez, os bravos magistrados do maior Tribunal Federal do País, esperando que o CNJ, com a brevidade que a matéria exige, autorize o andamento dos trâmites finais do XXXIII Concurso, para que, sendo possível, sejam preenchidas todas as vagas disponíveis, o que minoraria a descomunal carga de trabalho dos Magistrados de São Paulo e também aceleraria a entrega da prestação jurisdicional naquela Região.

Brasília, 17 de janeiro de 2008

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