O Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade e nos termos do voto do ministro Herman Benjamim, deu provimento a recurso especial, entendendo que a empresa pode ser autuada se não fiscaliza o uso de equipamentos de proteção individual.
"No ambiente do trabalho, jurídica e eticamente a responsabilidade primeira pela prevenção dos acidentes do trabalho recai sobre o empregador, pois é ele que tem o poder de fiscalização interna e de exigir, como componente implícito de interesse social e ordem pública (portanto, indisponível) do contrato de trabalho, o cumprimento fiel e permanente das normas de segurança", afirmou o ministro em seu voto.
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