Anamatra defende no STF competência da Justiça do Trabalho para julgar vínculo empregatício de servidor temporário

Entidade apresenta ao Supremo memorial defendendo que a competência da Justiça do Trabalho seja mantida no processo Rcl-AgR 4012

A Anamatra apresentou à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, memorial defendendo que a competência da Justiça do Trabalho seja mantida no processo Rcl-AgR 4012. Na reclamação, o Estado de Mato Grosso pretende ver reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a lide em que um funcionário pleiteia a nulidade da sua contratação como servidor temporário pelo referido Estado e a conseqüente declaração da existência de relação empregatícia entre ambos. Para o agravante, a liminar concedida na ADIn 3395 dá interpretação conforme ao art. 114, I, da CF/88 para atribuir à Justiça Estadual a competência.

No memorial, a Anamatra lembra que o art. 114, I, da CF/88, com a redação que lhe foi dada pela EC 45/2004, dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

Para a entidade, todos os conflitos que surjam em razão da relação empregatícia mantida entre duas partes (prestação de serviços por pessoa física, de forma subordinada, onerosa, contínua e pessoal), é de competência da Justiça do Trabalho. A Anamatra lembra também que a competência foi ampliada com a EC 45/2004, que atribuiu à Justiça do Trabalho a apreciação de todas as lides que se originarem de uma relação de trabalho.

"Tratando-se de lide oriunda de suposto vínculo empregatício, onde se pretende a entrega da prestação jurisdicional para reconhecer o direito a verbas trabalhistas típicas elencadas na Consolidação das Leis do Trabalho ou em leis esparsas aplicáveis a esses contratos, não se tem dúvidas de que cabe à Justiça do Trabalho solucioná-la", explica o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, que lembra também que é notória a possibilidade que tem a Administração Pública em geral de contratar empregados públicos sob o regime da CLT. "A competência da Justiça do Trabalho, ou de qualquer outro ramo do Judiciário, não se define em razão da natureza das normas legais aplicáveis ao caso concreto, mas sim em razão da natureza da pretensão que é colocada diante do Estado-juiz", alerta o magistrado.

Articulação

A defesa da competência da Justiça do Trabalho foi objeto de reunião no dia de hoje, 30 de janeiro, do presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, com procurador-geral do trabalho, Otávio Brito Lopes, e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Sebastião Caixeta.  Na ocasião, Montesso pediu a atuação do Ministério Público do Trabalho no Supremo Tribunal Federal.

Brito Lopes informou à Anamatra que já designou grupo de trabalho para acompanhar as reclamações existentes no Supremo, que se referem às hipóteses de ações contra o Poder Público, envolvendo servidores não-estatutários.

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