A Anamatra apresentou ontem, 30 de janeiro, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho requerimento administrativo para que o CSJT normatize a vedação de convocação de juízes de primeira instância para atuarem nos Tribunais Regionais do Trabalho que não nas hipóteses do art. 118 da Loman, ou seja, expressamente vede a convocação nos Tribunais para acréscimo ao número de Juízes que o compõe (clonagem).
Para a entidade, a "clonagem" afronta a disciplina jurídica própria das convocações de magistrados para atuarem na segunda instância e, por isso, merecem ser vedadas pelo Conselho. "Pela LOMAN apenas se poderia cogitar da convocação de juízes de primeiro grau para atuarem nos TRTs caso houvesse vaga ou afastamento de membro por prazo superior a trinta dias", afirma o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso. Para o magistrado, como regra, não haveria essa possibilidade quando a finalidade fosse exclusivamente para a composição do quorum, uma vez que nessas hipóteses deveriam ser chamados outros julgadores do mesmo grau de jurisdição
A Anamatra ressalta também que o exame das regras constitucionais pertinentes e o seu cotejo com a jurisprudência do STF impõem a conclusão de que apenas a lei poderá tratar da hipótese de substituição dos juízes, motivo pelo qual não se pode admitir que os Tribunais, superiores ou regionais, possam fazê-lo por atos administrativos internos. "Tal prática deve ser considerada ilegal à luz das interpretações da Corte Superior, já que amplia as hipóteses previstas na Loman", alerta Montesso. "A partir do momento em que não existem vagas ou afastamentos nos Tribunais Regionais, a convocação de um juiz de primeiro grau mediante mera resolução administrativa implica, na verdade, uma nova vaga, criada transversalmente mediante ato administrativo dos TRT´s em contrariedade à LOMAN e à Constituição Federal", afirma.
A Anamatra finaliza o requerimento alertando que, no tange ao aspecto material da prestação jurisdicional, a permissão de convocação de juízes além das hipóteses da Loman prejudica sobremaneira a atividade de primeira instância. "A convocação desse jaez faz com que se diminua a quantidade de magistrados de primeiro grau, com o que restam sobrecarregadas as cargas de trabalho daqueles magistrados que permanecem nessa instância", afirma o documento.