Anamatra manifesta-se sobre decisão do STJ a respeito de vagas do quinto constitucional

Entidade ressalta que fatos recentes sugerem necessidade de debate sobre o tema no Congresso Nacional

O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, ao comentar a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu por não aprovar nenhum dos seis nomes encaminhados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento das vagas de ministro, afirmou que o problema, embora não tenha precedente semelhante naquela Corte, não é exatamente novo.

"Há poucos meses, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também  recusou lista da OAB para preenchimento de vaga reservada aos advogados", lembra Montesso. Para o  agistrado, os recentes acontecimentos apontam, no mínimo, para o  esgotamento do instituto do quinto constitucional. "Os fatos sugerem também a urgente necessidade do debate no Congresso Nacional sobre a permanência do acesso lateral nos tribunais", afirma o presidente.

Para Montesso, o TJ de São Paulo e STJ, ao se debruçarem com maior acuidade sobre o processo de indicação dos nomes para as vagas reservadas ao quinto, "exerceram suas prerrogativas constitucionais, e expuseram a necessidade pública de uma reflexão serena, amadurecida e republicana sobre o instituto, e a necessidade premente de um repensar sobre sua sobrevivência".

A Anamatra, ao lado de outras entidades, tem posição histórica contra o quinto constitucional, por entender que o acesso às funções judicantes deve passar necessariamente pelo crivo do concurso público, forma mais democrática de construção do corpo de julgadores de uma sociedade moderna. "Não se pode também relevar o fato de que as indicações para essas vagas se revestem de uma forte presença de influência política, o que em nada contribui para a independência e soberania do Poder Judiciário", alerta o magistrado.

Montesso lembra também que, há até algum tempo, defendia-se a presença do quinto por se tratar de uma espécie de controle social dentro do Poder Judiciário, já que permitiria a presença de membros oriundos de outras carreiras jurídicas nos tribunais. "No entanto, esse argumento parece não ser mais subsistente após a instalação do Conselho Nacional de Justiça, cuja formação plural já atenderia a essa expectativa", finaliza.

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