O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, fez publicar, no Diário da Justiça de hoje (5), o primeiro provimento do ano de 2008, que contempla duas reivindicações da Anamatra: a primeira relativa ao pleno acesso dos juízes convocados aos gabinetes de primeira instância nos casos de substituição temporária, e o segundo normatizando a convocação de juízes de primeira instância para atuarem nos Tribunais Regionais do Trabalho, com observância dos limites impostos pelo art. 118 da Loman.
No caso da convocação, o provimento segue entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que, recentemente, ao apreciar casos do TJ-MT e TRT da 5ª Região, entendeu que não seria legal a convocação para substituição no tribunal por período inferior a 30 (trinta) dias e fora de quaisquer das hipóteses previstas na Loman. No caso do TJ-MT, a decisão do Conselho foi no sentido de que a convocação também não poderia ser dar para ampliação do número e juízes da Corte ("clones"). Vale lembrar que a Anamatra possui, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, requerimento administrativo que pleiteava exatamente a disciplina da matéria.
No mesmo ato, o corregedor acolheu pedido da Anamatra que o oficiou no sentido de sugerir a adoção de recomendação aos tribunais dispondo que, nas hipóteses de convocação para os Tribunais Regionais do Trabalho, o substituto assumisse o gabinete do juiz titular com toda a sua estrutura física e humana, sem restrições de qualquer natureza.
"As determinações do corregedor vêm ao encontro dos anseios da entidade em dois assuntos importantes para a prestação jurisdicional célere na Justiça do Trabalho. A restrição do uso dos gabinetes dificulta o trabalho do magistrado substituto, que fica sem estrutura física e de pessoal para trabalhar. Da mesma maneira, a convocação indiscriminada afronta a disciplina jurídica própria e sobrecarrega o trabalho dos magistrados de 1º grau", alerta o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso.