Em sessão realizada nesta terça-feira, 1º de julho, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho revogou a Resolução nº 757/00, que autorizava a convocação de juizes de primeiro grau para atuar nos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de acrescer o número de julgadores.
A discussão da matéria foi provocada pela Anamatra, que apresentou requerimento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho ? CSJT (Processo CSJT-189.614/2008), solicitando que este normatize a vedação de convocação de juízes de primeira instância para atuarem nos Tribunais Regionais do Trabalho, que não nas hipóteses do art. 118 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). No requerimento entregue em 30 de janeiro, a Anamatra pediu ao CSJT que expressamente vede a convocação nos Tribunais para acréscimo do número de Juízes que o compõe (clonagem).
A Anamatra apresentou vários argumentos pelo fim da "clonagem", entre os quais o fato de que o exame das regras constitucionais pertinentes e o seu cotejo com a jurisprudência do STF impõem a conclusão de que apenas a lei poderá tratar da hipótese de substituição dos juízes, motivo pelo qual não se pode admitir que os Tribunais, superiores ou regionais, possam fazê-lo por atos administrativos internos.
O documento alertou também que, no que tange ao aspecto material da prestação jurisdicional, a permissão de convocação de juízes além das hipóteses da Loman prejudica sobremaneira a atividade de primeira instância. "A convocação desse jaez faz com que se diminua a quantidade de magistrados de primeiro grau, com o que restam sobrecarregadas as cargas de trabalho daqueles magistrados que permanecem nessa instância", afirmou o documento.
Na última sessão do CSJT, que ocorreu na sexta-feira passada (27/06), o conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido da Anamatra, ficando decidido que o CSJT, em momento posterior, regulamentará a matéria. E foi exatamente com esse argumento que o Ministro Presidente Rider Nogueira de Brito submeteu ao Órgão Especial a proposta de revogação da resolução, afirmando que com o advento do CSJT, seria este o competente para regulamentar a matéria.
Vale lembrar que atualmente a matéria é disciplinada pelo Provimento nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que veda expressamente a convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho, para substituir Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, em casos de este afastar-se da Corte por prazo inferior a 30 (trinta) dias.
"A Anamatra continuará acompanhando de perto do deslinde da questão pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A preocupação central neste tema é preservar a eficiência do sistema, procurando superar os pontos de estrangulamento sem oferecer prejuízo no 1º grau, que recebe a maioria dos processos", informou Luciano Athayde Chaves, vice-presidente da Anamatra, no exercício da presidência.