O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (4) pela constitucionalidade da Lei paulista nº 12.684, de 2007, que proibiu o uso do amianto branco (crisotila) no Estado. A lei paulista era contestada por uma (Adin) da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que estava suspensa por liminar do ministro Marco Aurélio de Mello. Durante a sessão, o ministro Cezar Peluso afirmou que a decisão dada em liminar vale para o mérito da ação de inconstitucionalidade, ficando mantida, portanto, a proibição do amianto no Estado de São Paulo.
Durante a sessão, o ministro Eros Grau, afirmou que o entendimento do STF para a lei paulista sinaliza para a inconstitucionalidade da Lei federal nº 9.055, de 1995; que permite a utilização do amianto no Brasil, afirmação essa ratificada pelo ministro Cezar Peluso, que presidia a sessão pela ausência do ministro Gilmar Mendes, e pela maioria dos ministros presentes. Eros Grau já havia declarado que a lei federal é inconstitucional quando a matéria começou a ser julgada pelo STF, em agosto do ano passado. A Lei nº 9.055 é contestada no Supremo pela ADIN 4066, de autoria da Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e tem como relator o ministro Carlos Ayres Brito. (Clique aqui e acesse o inteiro teor da ADI)
"Acreditamos que o Supremo sensibilizou-se com o problema do amianto no Brasil, que tem causado inúmeros malefícios à saúde dos trabalhadores e já foi banido em tantos países", afirmou o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, lembrando que o Brasil é signatário da Convenção 162 da OIT, que determina a substituição do amianto, desde que disponíveis alternativas tecnológica e economicamente viáveis. "O mercado já possui uma consciência ecológica muito forte e sabe da importância de substituir o amianto por fibras que são, do ponto de vista ecológico, mais responsáveis e que não causam danos à saúde do trabalhador", enfatizou.
Votos
Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Britto, Eros