Entrou em vigor hoje (13), após a publicação no Diário Oficial da União, a portaria 840/08, instituída pelo ministro da Justiça Tarso Genro. Pelo documento, fica constituída uma comissão de alto nível para debater e elaborar propostas que auxiliem o Governo Federal a aprimorar e modernizar a legislação material e processual do Trabalho. A Comissão terá 120 para realizar os trabalhos, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, se necessário.
A comissão será presidida pela Secretaria de Reforma do Judiciário, e composta pelo presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso; e o vice-presidente, Luciano Athayde; além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação Luso-Brasileira de Juristas (Jutra). Participam ainda da Comissão os ministros do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mellho Filho, Maurício Godinho Delgado e Rosa Maria Weber.
Pela portaria, a Secretaria de Reforma do Judiciário prestará o apoio necessário à atuação da Comissão, integrando-se à Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça no que tangem os estudos realizados pelo Núcleo de Estudos Estratégicos da Presidência da República.
Para o vice-presidente da Anamatra, Luciano Athayde, a iniciativa do Ministério da Justiça vai ao encontro do posicionamento da Anamatra, que vem demonstrando sua preocupação com o Projeto de Lei 987/2007, de autoria do deputado Cândido Vacarezza, que `consolida os dispositivos referentes ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que específica e os artigos. 1º ao 642 da CLT`. "Esperamos contribuir com o debate político acerca do tema e manter a bandeira da defesa dos direitos trabalhistas e de sua permanência como valores fundamentais e centrais de nosso Estado", afirma o magistrado, ressaltando também a importância da comissão para discutir, também, a legislação processual do trabalho.
Confira a íntegra da portaria publicada no Diário Oficial da União sobre o assunto:
"O ministro de Estado da Justiça, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo no 08658.000.700/97, do Parecer CAD/CJ no 034/2008/FB, dos Despachos CAD/CJ no 90/08 e CGJUDI/CJ no 194/2008, que adota, com fundamento no art. 132, caput, incisos IV e XIII da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
- No 840 - Art. 1o Constituir Comissão de alto nível, composta por juristas, representantes de órgãos e entidades com o objetivo de avaliar, debater e elaborar propostas para subsidiar os devidos Ministérios e órgãos do Governo Federal, visando o aprimoramento e modernização da legislação material e processual do trabalho.
- Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I
II - Lélio Bentes Corrêa;
III - Luís Felipe Vieira de Mello Filho;
IV - Maurício Godinho Delgado;
V - Rosa Maria Weber;
VI - Roberto de Figueiredo Caldas e Antônio Escosteguy Castro como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil;.
VII - Cláudio José Montesso e Luciano Athayde Chaves como representantes da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho;
VIII - Luiz Salvador e Magda Barros Biavaschi como representantes da Associação brasileira de Advogados Trabalhistas;
IX - Maurício Correia de
X - José Luciano de Castilho Pereira e Nilton Correia como representantes da Associação Luso-brasileira de Juristas.
- Parágrafo único. A Secretaria de Reforma do Judiciário prestará o apoio necessário à atuação da Comissão.
- Art. 3º A Secretaria de Reforma do Judiciário e a Secretaria de Assuntos Legislativos integrar-se-ão aos estudos realizados pelo Núcleo de Estudos Estratégicos da Presidência da República.
- Art. 4º Os trabalhos da Comissão de que trata esta Portaria serão considerados de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração pela participação de seus integrantes.
- Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
- Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tarso Genro"
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