A Anamatra enviou ao presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ofício no qual pede melhor interlocução com o órgão de cúpula do Poder Judiciário, bem como, no âmbito de suas atribuições, com o Conselho Nacional de Justiça, já sob a presidência do ministro. A entidade pediu também audiência para expor as preocupações e sugestões da magistratura do trabalho.
No documento, a Anamatra ressaltou o papel das entidades associativas dos juízes, que podem e devem atuar no Congresso Nacional com viés diferente do STF, auxiliando na tramitação de proposições de interesse da magistratura e do Poder Judiciário.
Para a entidade, entre as prioridades está a aprovação do Projeto de Lei de nº 7.297, de 2006, que trata da revisão do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e, por conseguinte, da remuneração sob esse regime da magistratura da União. Tal proposição legislativa tramita desde meados de 2006 e visa reconstruir o valor do teto remuneratório, o que, sabemos, é essencial para que tal limite não caia em descrédito e continue sendo instrumento de moralização da administração pública.
"É sentimento da magistratura do trabalho que a dificuldade de tramitação de proposição do STF somente pode ser solucionada por uma eficaz articulação política do Poder Judiciário junto ao Congresso Nacional, com a colaboração das entidades associativas dos juízes", afirma o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso.
Também são prioridades da Anamatra, citadas no ofício enviado ao ministro, várias outras proposições legislativas e administrativas, tais como: a PEC que restabelece a valorização do tempo de serviço dos magistrados e membros do Ministério Público (ATS), PLs que incrementam o número de juízes e servidores em Tribunais Regionais do Trabalho e Varas (como instrumento de duração razoável dos processos), o projeto de novo Estatuto da Magistratura, PLs que tentam criar tipo penal para as chamadas violações das prerrogativas dos advogados (em prejuízo dos trabalhos judiciários, notadamente em primeira instância), a segunda etapa da Reforma do Poder Judiciário e, também, critérios objetivos de racionalização orçamentária e divisão de recursos materiais