Honorários periciais e ônus da prova: TST aprova Anteprojeto de Lei sugerido pela Anamatra

Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei para alteração da CLT

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, por unanimidade, o Anteprojeto de Lei, de autoria da Anamatra, para alteração da CLT, no sentido de disciplinar a uniformização do pagamento de honorários periciais, na hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita (TST-MA-319/2006). O Anteprojeto surgiu após estudo da Comissão de Honorários Periciais, criada em novembro de 2006 pela Anamatra, na gestão do juiz José Nilton Pandelot; e coordenada pelo atual vice-presidente da entidade, Luciano Athayde.

Além da uniformização, a proposta da Anamatra pleiteava também inverter o ônus da prova, atribuindo ao empregador o dever de demonstrar que propicia aos seus trabalhadores um meio ambiente de trabalho livre de agentes insalubres ou perigosos, e que adota medidas preventivas necessárias à saúde do trabalhador.

Em seu acórdão, o ministro Horácio Senna Pires, relator do processo, endossou a opinião da Anamatra quanto à relevância do tema. "A matéria é pertinente, pois interessa aos jurisdicionados, aos juízes e aos peritos que atuam na Justiça do Trabalho e carece de regulamentação a fim de ser aplicada de forma uniformizada nos Tribunais e nos Juízos do Trabalho", afirmou.

Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, o encaminhamento do projeto é muito importante para tornar mais céleres os processos judiciais. "O fato de a proposta ter sido originada na Anamatra e acolhida pelo TST demonstra que o Tribunal e a entidade podem juntos cooperar para o aprimoramento da legislação trabalhista e do Processo do Trabalho", afirma.

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