Justiça do Trabalho e Previdência Social unidas para facilitar acesso à aposentadoria

TST e ministério encaminharão ao Congresso Nacional Anteprojeto de Lei que permitirá ao INSS acatar tempo de serviço reconhecido em sentença Um esforço conjunto do Ministério da Previdência e do Tribunal Superior do Trabalho poderá facilitar a vida de muitos trabalhadores brasileiros, que muitas vezes encontram dificuldades para comprovar seu tempo de serviço junto à Previdência Social. Os dois órgãos encaminharão ao Congresso Nacional um anteprojeto que permitirá ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho. A decisão foi simbolicamente marcada hoje (15), em solenidade no Ministério.

 

Atualmente, o INSS só contabiliza o tempo de contribuição decorrente de ações trabalhistas se o trabalhador anexar ao processo de requerimento de benefício previdenciário documentos - como a Carteira de Trabalho, comprovante de recebimento mensal de salários, cartão de ponto -, que sirvam de prova material do vínculo. A exigência é prevista pela Lei nº 8.213, que não contempla como comprovante as provas testemunhais, aceitas normalmente pela Justiça do Trabalho. Com isso, quando o trabalhador vai às agências da Previdência com sentenças e acordos homologados pela Justiça do Trabalho em mãos, o INSS não pode reconhecer o tempo de contribuição, restando ao trabalhador ingressar com um novo processo na Justiça Comum.

 

Para o ministro da Previdência, Luiz Marinho, a aprovação do Projeto de Lei significará mais facilidade de acesso à Previdência, desburocratização de procedimentos, e diminuição do número de processos na Justiça. "As mudanças representarão celeridade, economia, simplificação de procedimentos, maior sintonia entre os Poderes; e, acima de tudo, a garantia de que quem de fato tem direito seja atendido", afirmou.

 

O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, também comemorou o esforço do Ministério e acredita que o anteprojeto veio para resolver uma lacuna que existe entre os dois Poderes. "Tenho certeza que os parlamentares terão sensibilidade para perceber que é uma injustiça o fato de os trabalhadores e empregadores pagarem à Previdência, a Justiça cobrar os valores; mas os períodos não serem considerados para efeitos de benefícios previdenciários", afirmou, lembrando que, anualmente, mais de dois milhões de ações chegam à Justiça do Trabalho, e, em sua maioria, contemplam o reconhecimento do vínculo empregatício e cobranças de parcelas previdenciárias.

 

Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, o projeto valoriza as decisões judiciais, especialmente aquelas da primeira instância, onde há o reconhecimento do vínculo de emprego. "Temos uma grande frustração, porque todo o trabalho desenvolvido pela Justiça do Trabalho, no que diz respeito ao reconhecimento do vínculo, se perde na vida do trabalhador; porque não há o reconhecimento direto da Previdência Social", afirma. "A filosofia da Previdência Social nos últimos anos, que está correta, tem sido a de aumentar a eficiência na arrecadação, até mesmo por conta do problema de déficit. Mas isso não pode passar por cima do direito do trabalhador de receber a aposentadoria de acordo com as contribuições", alertou Montesso.

 

Novas regras

 

Pelo texto do anteprojeto - elaborado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, Procuradoria do INSS e ministros do TST -, as provas não materiais serão aceitas, obedecendo duas regras: o período a ser contabilizado para efeitos de tempo de contribuição deverá estar, obrigatoriamente, em no máximo cinco anos antes da sentença; e, caso não tenha havido recolhimento das contribuições, o período ainda poderá ser reconhecido desde que o recolhimento referente ao todo o período incidente sobre a remuneração do segurado seja determinado na sentença.


O projeto determina também que, para garantir que a Previdência seja preservada de eventuais prejuízos, antes de dar baixa no processo trabalhista, o juiz vai determinar que a empresa repasse ao INSS o dinheiro referente à contribuição de todo o período trabalhado, mesmo que não haja condenação de pagamento de parcelas remuneratórias ao trabalhador. Já os trabalhadores que tiveram decisão na Justiça do Trabalho e têm a documentação em mãos, o INSS continuará a reconhecer o período trabalhado, mesmo se passar dos cinco anos.

 

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