Anamatra manifesta-se sobre Código de Ética da Magistratura

Entidade defende postura ética de seus magistrados, mas afirma que CNJ exorbitou em sua função, já que a matéria é de competência de Lei Com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (26/08) o novo Código de Ética da Magistratura. O pedido da Anamatra e outras entidades representantes da magistratura para o sobrestamento da matéria com o objetivo de permitir que as entidades de classe fossem ouvidas a respeito do assunto foi defendido pela Conselheira Andréa Maciel Pachá. Entretanto, o pedido de adiamento foi rejeitado. Em seguida, os Conselheiros aprovaram o Código de Ética por unanimidade de votos.

Para o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, Marco Antonio de Freitas, o CNJ exorbitou em sua competência ao disciplinar o Código de Ética, tendo em vista que tal matéria somente pode fazer parte do Estatuto da Magistratura tratado pelo art. 93 da CF, que só pode ser criado por meio de lei complementar.

“A Anamatra sempre se balizou pela postura ética de seus magistrados, mas pensa que o estabelecimento de um código de ética demanda uma ampla discussão da sociedade, o que somente pode acontecer no âmbito do Congresso Nacional, mediante processo legislativo em que diversos setores sociais possam opinar”, afirma Marco Freitas, ressaltando que o entendimento da entidade é de que sejam empreendidos esforços para que se implemente o projeto do Estatuto da Magistratura de que trata a Constituição Federal em substituição à atual Lei Orgânica da Magistratura, já que somente por meio daquele seriam legitimamente rediscutidas as normas punitivas dos juízes.

Atuação da Anamatra
No dia 30 de maio de 2007, a Anamatra entregou aos  conselheiros do CNJ, Cláudio Godoy, Marcus Faver e Jirarir Meguerian, ofício externando a posição da entidade acerca da consulta pública realizada para coletar sugestões sobre a instituição de Código de Ética da Magistratura.

Na ocasião a Anamatra externou sua posição contrária à legitimidade do Conselho Nacional de Justiça para criar e aprovar um código de ética para a magistratura, já que a conduta dos Juízes do país é balizada pelos deveres fixados no art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura - Loman (LC 35/79), bem como pelas vedações contidas no art. 36 do mesmo dispositivo legal. Ressalte-se que o art. 61 da Constituição Federal estabelece de quem deve ser a iniciativa de projeto de lei complementar e não lista o CNJ em seu rol.

Outro ponto de preocupação da Anamatra à época foi que as normas amplamente abertas, a exemplo daquelas propostas pelo CNJ no código de ética, propiciassem aparecimento de interpretações que violassem as próprias garantias individuais e Constitucionais asseguradas aos magistrados. 

 “Os juízes, ao serem empossados, prestam juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e as leis,  razão pela qual se comprometem a observar as normas de conduta que lhe são impostas pela sua própria lei orgânica", ressaltava o documento enviado ao CNJ na época, lembrando que a Constituição Federal está no ápice do sistema jurídico brasileiro, sendo que dela emanam os princípios que devem orientar o juiz, tornando-se desnecessário um código de ética para dizer o que nela já consta.


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