Por Valdete Souto Severo(*) e Jorge Luiz Souto Maior(**)
O título desse ensaio já revela a proposta que ele contém e que, no fundo, não é nada além do que a mera interpretação sistemática do texto constitucional vigente, com o propósito de resgatar a autoridade plena da ordem jurídica que, a duras penas, se instaurou em 1988 no Brasil.
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(*) Juíza do trabalho Substituta da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, RS, professora de direito do trabalho na FEMARGS, mestranda em direitos fundamentais pela PUC/RS. (**) Juiz do trabalho, titular da 3ª. Vara do Trabalho de Jundiaí, SP. Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.