Por Adriano Mesquista Dantas(*)
Durante muitos anos a atuação do Juiz foi restrita à aplicação do direito positivo aos casos concretos. Suas atribuições estavam estritamente ligadas à atividade jurisdicional, ou seja, sempre vinculadas aos processos judiciais.
O bom Juiz, nessa concepção, era aquele que decidia de forma justa, célere, efetiva e de acordo com os princípios e o ordenamento jurídico vigente. Era aquele que concentrava em sua pessoa todas as atribuições relacionadas ao tramite processual, pois toda tramitação, em regra, dependia de prévio despacho judicial.
Acontece que a sociedade evoluiu, e os valores sociais, políticos e econômicos então vigentes também evoluíram. A concentração em centros urbanos, a progressiva industrialização, automação e expansão comercial, o desenvolvimento dos meios de comunicação e de transporte, a adoção do modelo capitalista de produção, o crescente desemprego, a globalização, a internet, o rompimento de barreiras econômicas e a internacionalização dos mercados, entre outras questões, exigiram a evolução dos órgãos e instituições, sempre em busca de soluções e respostas rápidas para os problemas.
E com o Poder Judiciário não foi, nem podia ser diferente. A sociedade passou a exigir mudanças, inclusive no que diz respeito a atuação dos Juízes, que foram incumbidos da árdua missão de pôr fim à nefasta morosidade do Poder Judiciário.
Nesse contexto, é evidente que os predicados de bom Juiz também passaram por uma evolução, estando o conceito anteriormente exposto ultrapassado e em franco desuso.
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(*) Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, Professor Universitário e Diretor de Prerrogativas e Assuntos Legislativos da Amatra13. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Pós-Graduado em Direito Processual Civil e em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP).