A afirmação histórica dos direitos fundamentais: a questão das dimensões ou gerações de direitos
Por Ney Stany Morais Maranhão(*)
1. Intróito
Ao longo da história, a positivação dos direitos fundamentais se deu em ondas. De fato, muito embora detentor de direitos que são imanentes à condição humana, o reconhecimento constitucional desses valores a favor do homem se deu apenas lentamente, a reboque de pesados confrontamentos no campo da faticidade histórica e de tormentosos debates na seara das idéias, querelas essas regra geral suscitadas no fito de conter algum poder arbitrário e/ou opressivo que exasperadametna se impunha.
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(*) Graduado e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Professor do
Curso de Direito da Faculdade do Pará – FAP. Membro do Conselho Consultivo da Escola da Magistratura Trabalhista da Oitava Região – EMATRA 8 (2007-2009). Secretário-Geral da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 8ª Região – AMATRA 8 (2007-2009). Juiz Federal do Trabalho Substituto do TRT da 8ª Região (PA/AP).